Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2860427/RS (2025/0052415-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JULIANA RENATA DALSOTTO - RS080385B
AGRAVADO: RUDIMAR JOSE WEIS
ADVOGADOS: IMAR SANTOS CABELEIRA - RS018528
MARCIO BONFA - RS043780
DESPACHO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA, no qual se discute a questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança referente ao mês de março de 1990. A questão de direito foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem até a publicação da tese. Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.445.162 (Tema STF 1.290), observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do CPC. Publique-se. Intime-se. Relator
NANCY ANDRIGHI