Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5149672-98.2023.8.09.0087Polo Ativo: Banco J Safra SaPolo Passivo: Werley Mariano Da Silva DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por WERLEY MARIANO DA SILVA em desfavor de BANCO J. SAFRA S.A., amparado em sentença de mov. 21, restabelecida por decisão proferida pelo STJ à mov. 118.RECEBO o presente cumprimento de sentença por estar adequado e preencher os requisitos legais.MODIFIQUE-SE a CLASSE processual para 'cumprimento de sentença'.EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente do valor por ele depositado a título de purgação de mora, à mov. 9, arquivo 8, nos termos do quanto por ele requerido à mov. 117.INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para, em (15) quinze dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora (art. 829 do CPC) e acréscimo de multa e de honorários advocatícios na proporção de 10% cada (art. 523, §1º do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário, PROMOVA-SE constrição de dinheiro, via penhora online, em desfavor da parte executada, BANCO J. SAFRA S.A., CNPJ 03.017.677/0001-20, no valor de R$ 24.410,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dez reais e trinta e dois centavos) mais os acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica autorizado, caso requerido pelo exequente, a modalidade "teimosinha" pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente.Transcurso in albis o prazo, EXPEÇA-SE alvará, intimando-se o exequente à retirada. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Frustrada a penhora sem apresentação de impugnação, INTIME-SE o exequente para indicar concretamente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores, sob pena de suspensão do processo e contagem do prazo prescricional (art. 921 CPC).Intimada a parte exequente e quedando-se inerte, INTIME-A pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III do CPC.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito