2. ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (REQUERENTE)
Autor
4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE)
Autor
3. UNIÃO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS PEDRO DA SILVA
OAB/DF 70946·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA
OAB/PE 38677·CPF·Representa: Autor
LUCAS PEDRO DA SILVA
OAB/GO 50723·CPF·Representa: Autor
ULYSSES AUGUSTO BARROS VERÇOSA
OAB/PE 36247·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA
OAB/PE 038677·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/06/2026, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:11
Desarquivamento
01/06/2026, 16:11
Protocolo de Petição
01/06/2026, 11:22
Definitivo
26/05/2026, 14:38
Desarquivamento
26/05/2026, 14:37
Definitivo
26/05/2026, 07:00
Publicação
26/05/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SIMONE DE MORAES SOUZA
INTERESSADO: ECKARD JOHANNES TOROXEL
INTERESSADO: RAFAEL ATALLA BUFFARA
ADVOGADOS: ULYSSES AUGUSTO BARROS VERÇOSA - PE036247
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
INTERESSADO: A G M N DA C C
REPRESENTADO POR: D C M
INTERESSADO: MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - DF070946
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SIMONE DE MORAES SOUZA
INTERESSADO: ECKARD JOHANNES TOROXEL
INTERESSADO: RAFAEL ATALLA BUFFARA
ADVOGADOS: ULYSSES AUGUSTO BARROS VERÇOSA - PE036247
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
INTERESSADO: A G M N DA C C
REPRESENTADO POR: D C M
INTERESSADO: MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - DF070946
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2026, 08:24
Ato ordinatório
19/05/2026, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2026, 14:06
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 17:39
Documento (Certidão)
23/04/2026, 15:29
Recebimento
23/04/2026, 13:35
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 13:33
Publicação
23/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SIMONE DE MORAES SOUZA
INTERESSADO: ECKARD JOHANNES TOROXEL
INTERESSADO: RAFAEL ATALLA BUFFARA
ADVOGADOS: ULYSSES AUGUSTO BARROS VERÇOSA - PE036247
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
DESPACHO Trata-se de pedidos apresentados por UNIÃO manifestando oposição aos cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo (fls. 67-71) e requerendo o cancelamento da presente ordem de pagamento ou, subsidiariamente, que seja determinado/mantido o seu bloqueio até decisão final na execução correlata (fls. 214-215). À fl. 218 foi juntada, pela Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, cópia da decisão proferida nos autos da execução. É o relatório. Decido. Quanto ao inconformismo manifestado em relação aos cálculos da Contadoria, a petição apresentada não coincide com os dados destes autos, mas sim com os de outra requisição de pagamento expedida em favor do mesmo beneficiário. No que concerne ao pedido de bloqueio da ordem de pagamento deste requisitório, a matéria foi decidida na própria execução como demonstrado à fl. 218. Ante o exposto, nada a deferir. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS
REPRESENTADO POR: DANIELLA CAMPOS MARINS
REQUERENTE: MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS
HERDEIROS DE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
INTERESSADO: LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SIMONE DE MORAES SOUZA
INTERESSADO: ECKARD JOHANNES TOROXEL
INTERESSADO: RAFAEL ATALLA BUFFARA
ADVOGADOS: ULYSSES AUGUSTO BARROS VERÇOSA - PE036247
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação e transferência de valores para o Juízo sucessório apresentado por ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS, menor representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS, e MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS em razão do falecimento de ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA, advogado beneficiário de destaque de honorários contratuais (fls. 178-213). Juntam procurações, documentos pessoais, termo de compromisso de inventariante e certidão de óbito. É o relatório. Decido. Da documentação constante dos autos (fls. 187-197) extrai-se que ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS, menor representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS, e MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS são herdeiras do beneficiário falecido. Desse modo, defiro a habilitação. Outrossim, depreende-se da documentação apresentada (fl. 193-194) que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (CPF n. 044.540.447-75), cujos dados correspondem aos do beneficiário de honorários indicado à fl. 2. No particular, importa ver que se trata de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando a decisão proferida na execução e juntada por cópia à fl. 218, bem como que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada em razão de tratar-se de beneficiário falecido, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF, vinculado ao Processo n. 0710227-28.2022.8.07.0014, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Retifique-se a autuação para acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA e incluir ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS (menor representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS) e MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS como interessadas. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 17:40
deferimento
17/04/2026, 17:20
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 19:06
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 19:06
Documento (Certidão)
20/02/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:01
Protocolo de Petição
19/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:31
Protocolo de Petição
16/12/2025, 17:16
Publicação
29/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SIMONE DE MORAES SOUZA
INTERESSADO: ECKARD JOHANNES TOROXEL
INTERESSADO: RAFAEL ATALLA BUFFARA
ADVOGADOS: ULYSSES AUGUSTO BARROS VERÇOSA - PE036247
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
DESPACHO Considerando a certidão CPEX à fl. 164 noticiando o óbito do beneficiário de destaque de honorários e, considerando ainda que à fl. 527 dos autos principais consta substabelecimento com reserva de iguais poderes de André Francisco Neves Silva da Cunha para Lucas Pedro da Silva, advogado cadastrado neste requisitório, intime-se o advogado Lucas Pedro da Silva para que promova a habilitação dos herdeiros, ou, ao menos, os notifique a fim de regularizar a representação processual e promover a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019), mantendo-se o referido valor bloqueado até ulterior deliberação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação dos interessados, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 19:51
Protocolo de Petição
16/09/2025, 19:33
Publicação
16/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SIMONE DE MORAES SOUZA
INTERESSADO: ECKARD JOHANNES TOROXEL
INTERESSADO: RAFAEL ATALLA BUFFARA
ADVOGADOS: ULYSSES AUGUSTO BARROS VERÇOSA - PE036247
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Procedimentos bancários: Abrir vista do ofício da Caixa acerca da disponibilização de valores aos cessionários:
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 10:10
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:01
Protocolo de Petição
15/08/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:51
Protocolo de Petição
31/07/2025, 09:36
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 15:53
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 14:28
Petição (Impugnação)
16/05/2025, 17:31
Protocolo de Petição
16/05/2025, 15:43
Documento (Certidão)
16/05/2025, 13:35
Publicação
23/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SIMONE DE MORAES SOUZA
INTERESSADO: ECKARD JOHANNES TOROXEL
INTERESSADO: RAFAEL ATALLA BUFFARA
ADVOGADOS: ULYSSES AUGUSTO BARROS VERÇOSA - PE036247
HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 13579 (201802785778), expedido em favor de MIGUEL SAMU com destaque de honorários advocatícios contratuais para ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais, bem como a cessão de crédito do beneficiário principal homologada em favor de LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA, SIMONE DE MORAES SOUZA, ECKARD JOHANNES TOROXEL e RAFAEL ATALLA BUFFARA. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Outras Decisões
14/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 19:36
Documento (Certidão)
26/03/2025, 11:48
Publicação
26/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
DECISÃO Mediante a petição de fls. 14-34, LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA, SIMONE DE MORAES SOUZA, ECKARD JOHANNES TOROXEL e RAFAEL ATALLA BUFFARA informaram que, em seus favores, fora cedido o direito creditório a que faz jus MIGUEL SAMU, objeto desta requisição de pagamento. Nesse contexto, pugnaram pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do valor cedido. Intimados o cedente e a União nos termos do despacho retro, não houve oposição. É o relatório. Decido. Tendo em vista a celebração de negócio jurídico entre as partes formalizada pelo instrumento de fls. 28-32, homologo a cessão de crédito e defiro a anotação no precatório a fim de que LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA, SIMONE DE MORAES SOUZA, ECKARD JOHANNES TOROXEL e RAFAEL ATALLA BUFFARA prossigam nos autos, em nome próprio, para receberem diretamente o montante cedido, após as deduções legais, se houver (Res CNJ n. 303/2019, art. 42, § 2º). Em atenção às disposições contidas no art. 45, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, expeça-se certidão homologatória da cessão de crédito nos autos principais com vistas a cientificar o Juízo da execução. Retifique-se a autuação para incluir os cessionários acima nominados como partes interessadas. Aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial a disponibilidade financeira e voltem-me conclusos para deliberar sobre o pagamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 22:10
Homologação de Transação
21/03/2025, 22:10
Documento (Certidão)
21/03/2025, 15:59
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:21
Protocolo de Petição
21/03/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:31
Protocolo de Petição
17/03/2025, 15:18
Documento (Certidão)
07/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:00
Publicação
06/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12028/DF (2024/0094401-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MIGUEL SAMU
ADVOGADO: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - PE038677
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
DESPACHO Antes de apreciar o pedido de homologação de cessão de crédito apresentado por LUCAS CAMILIO DE OLIVEIRA e OUTROS (fls. 14-34), intimem-se o cedente, MIGUEL SAMU, e a UNIÃO acerca do referido negócio jurídico (art. 45, caput, parte final, da Resolução CNJ n. 303/2019). Ressalte-se que o silêncio ou a ausência de impugnação específica serão considerados aceitação e ratificação dos termos e efeitos do instrumento de cessão de crédito apresentado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN