Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500279-44.2019.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RICARDO AUGUSTUS DE ARAUJO CARVALHO - - SABRINA BELLI BLANCO MARTINS - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a RESOLUÇÃO N. 474, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, alterou o art. 23 da Resolução 417/2021 para proibir a expedição de mandado de prisão em regime aberto e semiaberto, e Comunicado CG 67/2025, expeça-se Guia de recolhimento no Portal BNMP 3.0 aos sentenciados Ricardo e Sabrina, a qual não ficará mais condicionada à expedição e tampouco ao cumprimento de mandado de prisão. No histórico de partes, efetue-se a inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022. Após, encaminhe-se a referida Guia ao DEECRIM/VEC competente, via SAJ e BNMP. Estando preso por outro feito no momento do cumprimento, expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto. Já determinada a destruição dos objetos e perdimento do veículo (fls. 1435/1436). Quanto ao numerário apreendido, observe-se o determinado na sentença de fls. 1435 quanto a devolução de parte ao Banco Itaú, decretado o perdimento do saldo remanescente. Expeça-se certidão de multa penal (modelo 505791) e abra-se vista ao Ministério Público (modelo 505790) para fins de execução. Intimem-se os réus para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuem o pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo e persistindo o inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (modelo 505265). Caso a intimação seja negativa, reputa-se válida, pois é dever do sentenciado comunicar previamente as alterações do paradeiro, nos moldes do artigo 367 do Código de Processo Penal c.c artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser expedida a certidão supracitada. Oficie-se ao IIRGD e TRE, arquivando-se os autos, em seguida, com a movimentação unitária de código 61619. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), JOAO FRANCISCO SOARES (OAB 117459/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), MELISE TAUHYL DE CAMPOS (OAB 385033/SP), ANA SÍLVIA MICHELIN CASTRO MELARÉ (OAB 408216/SP), BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), FRANCISCO MIZIARA LOPES DE SIQUEIRA (OAB 431541/SP), KEVIN GIRATTO HENRIQUE (OAB 450780/SP)