Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003328-86.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valoração Imóveis Ltda - Francisco Antonio Jerônimo Vaz - - Lázara Maria Granado -
Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 929/931, posterior à sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Eventual descumprimento deve ser objeto de instauração do competente cumprimento de sentença. 3. Apresentem ambas as partes formulário para expedição de MLE, devidamente preenchido, no prazo de 5 dias. Com a apresentação, providencie a serventia a expedição de MLE: a) No valor de R$ 488830,82, com acréscimos legais, em favor do requerido Francisco, selecionando ambas as contas judiciais; b) No valor total remanescente em favor da autora Valoração Imóveis (que será do remanescente R$ 211.169,18, com acréscimos legais), a fim de que sejam zerados os saldos das contas. 4. Sobre esta questão, esclareço desde já que conforme documento juntado pela serventia às fls. 1000/1001, há dois depósitos judiciais que ocorreram em datas diferentes (28/10/2020 e 11/12/2020). Ao ser assinalada a opção de expedição de MLE com acréscimos legais, o sistema calcula automaticamente os valores de atualização, conforme a proporção indicada. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), GUSTAVO MUZEL PIRES (OAB 247914/SP), GUSTAVO MUZEL PIRES (OAB 247914/SP), LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP), GUSTAVO MUZEL PIRES (OAB 247914/SP), THIAGO MULLER MUZEL (OAB 250900/SP)