4. CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (INTERESSADO)
Autor
2. RENATO SOARES DOS SANTOS (RECORRIDO)
Reu
3. THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/GO 23886·CPF·Representa: Autor
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA
OAB/GO 34945·CPF·Representa: Autor
ALEX JOSÉ SILVA
OAB/GO 32520·CPF·Representa: Autor
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO
OAB/GO 56835·CPF·Representa: Autor
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA
OAB/GO 034945·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt nos EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
RECORRIDO: RENATO SOARES DOS SANTOS
RECORRIDO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
INTERESSADO: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
EMBARGADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2026.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:30
Distribuição (competência exclusiva)
26/05/2026, 09:30
Documento (Certidão)
26/05/2026, 09:17
Remessa (outros motivos)
25/05/2026, 14:16
Petição (Recurso extraordinário)
19/05/2026, 18:51
Protocolo de Petição
19/05/2026, 18:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 15:46
Protocolo de Petição
06/05/2026, 15:29
Publicação
05/05/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:50
Não-Provimento
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:08
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 15:01
Documento (Certidão)
27/02/2026, 14:45
Documento (Certidão)
27/02/2026, 14:45
Publicação
03/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/01/2026, 18:01
Protocolo de Petição
30/01/2026, 17:41
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:11
Protocolo de Petição
19/01/2026, 14:51
Publicação
23/12/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
EMBARGADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por CONSTRUTORA CANADÁ LTDA. (em recuperação judicial) contra o acórdão da Terceira Turma assim ementado (fls. 323-324): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando que não seria necessário o revolvimento de fatos e provas e que a tese firmada no Tema Repetitivo 988 do STJ permitiria a interposição de agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento no recurso de apelação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando o óbice da Súmula 7/STJ e a alegação de que a análise da controvérsia não demandaria o revolvimento de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A tese de taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, firmada no Tema Repetitivo 988 do STJ, admite a interposição de agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento no recurso de apelação. Contudo, no caso concreto, não foi demonstrada a urgência ou o risco de inutilidade do julgamento. 5. O recurso especial não pode ser utilizado para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, conforme o entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Aduz o embargante que há divergência com acórdão paradigma da Segunda Turma no AgInt no REsp n. 1.789.251/RS (fls. 358-371) relativamente à tese de que a revaloração dos critérios jurídicos adotados sobre fatos incontroversos não configura reexame de provas, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ, ao passo que o acórdão embargado teria exigido indevidamente o revolvimento fático para apreciar a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. Pondera que o recurso especial tratou de matéria exclusivamente de direito; que a tese do Tema n. 988 do STJ permitiria o agravo de instrumento em caso de urgência; que não seria necessário qualquer reexame de provas para verificar a violação à legislação federal; e que há similitude fática e jurídica entre os casos confrontados. É o relatório. Decido. Os embargos não reúnem condições de processamento. No que tange ao acórdão paradigma da Segunda Turma, não há similitude entre os arestos confrontados. No acórdão embargado, firmou-se que a análise da controvérsia – indeferimento de provas e ausência de urgência apta a mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC – demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ (fls. 327-331). Já no acórdão paradigma, assentou-se a possibilidade de revaloração de critérios jurídicos sobre fatos incontroversos para reconhecer a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos, com prequestionamento implícito do art. 833, X, do CPC, afastando-se a Súmula n. 7 do STJ (fls. 359-363). Note-se que o acórdão embargado apreciou o cabimento de agravo de instrumento por indeferimento de prova oral e perícia contábil, concluindo pela inexistência de urgência e, consequentemente, pela inviabilidade de conhecimento do agravo e pela impossibilidade de superar o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao recurso especial (fls. 325-331). Já o acórdão paradigma versa sobre execução/penhora e a impenhorabilidade de valores em conta até 40 salários mínimos, admitindo a revaloração jurídica de fatos incontroversos para aplicar o art. 833, X, do CPC, sem necessidade de reexame probatório (fls. 359-363). Verifica-se que os arestos confrontados analisaram contextos fáticos totalmente distintos e cercados de peculiaridades próprias. Para que se viabilizem os embargos de divergência, é necessária a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento e de soluções jurídicas diversas. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
EMBARGADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/12/2025.
19/12/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
18/12/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 11:10
Redistribuição
18/12/2025, 10:30
Recebimento
18/12/2025, 06:55
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 06:45
Publicação
18/12/2025, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
EMBARGADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 20:10
Distribuição
15/12/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
EMBARGADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
EMBARGADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2025.
15/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 08:53
Distribuição (competência exclusiva)
12/12/2025, 08:01
Mudança de Classe Processual
24/11/2025, 15:30
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 15:06
Petição (Embargos de divergência)
19/11/2025, 14:50
Protocolo de Petição
19/11/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:56
Protocolo de Petição
03/11/2025, 15:24
Publicação
30/10/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:46
Redistribuição
26/03/2025, 12:15
Recebimento
26/03/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 06:15
Publicação
26/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 21:10
Distribuição
21/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830042/GO (2025/0000906-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
OUTRO NOME: CONSTRUTORA CANADA LTDA
AGRAVADO: RENATO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO: THAYNARA DO CARMO ROSA ALVES
ADVOGADOS: ANTENÓGENES RESENDE DE OLIVEIRA JÚNIOR - GO023886
CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO - GO056835
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/01/2025.