Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000296-92.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Borguezão Moveis Eireli-me - Felipe Lucano Alvares Construções e Terraplanegem - Felipe Lucano Alvares Construções e Terraplanegem - Borguezão Moveis Eireli-me -
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos em cartório. Após, aguarde-se eventual manifestação acerca da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo de trinta dias. Decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. Int. Assis, 11 de agosto de 2025. - ADV: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/SP)