Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000968-94.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdecir de Moraes - Sul America Seguros de Pessoas e e Previdencia S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando as partes. Compete ao credor, com lastro no título judicial existente, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ingressar com o peticionamento eletrônico adequado para o fim de processamento do cumprimento de sentença. Por essa razão, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau",categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 -Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. Nestes termos, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ. Considerando a condenação fixada em sentença quanto à sucumbência recíproca, providencie a serventia o cálculo correspondente à metade das custas e despesas processuais e, após, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso não haja o pagamento, encaminhe-se o valor para a dívida ativa da Fazenda do Estado. Comprovado o pagamento ou eventual encaminhamento de certidão respectiva à dívida ativa, arquivem-se os presentes autos com o lançamento do código próprio (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Intime-se. - ADV: ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)