Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
EMBARGADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
EMBARGADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
EMBARGADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 15:16
Documento (Certidão)
12/11/2025, 15:00
Publicação
04/11/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
EMBARGADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:45
Petição (Embargos de declaração)
30/10/2025, 09:11
Protocolo de Petição
30/10/2025, 08:53
Publicação
23/10/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
AGRAVADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:10
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
AGRAVADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:17
Documento (Certidão)
05/08/2025, 16:00
Publicação
10/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
AGRAVADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/06/2025, 10:01
Protocolo de Petição
06/06/2025, 09:45
Publicação
03/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
AGRAVADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PASSAGEIRO. LESÃO. DESPESAS COM TRATAMENTO DAS LESÕES. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte apelante, na condição de pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de transportadora, se submete ao instituto da responsabilidade civil objetiva. Conforme o art. 734 do Código Civil: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”. 2. A empresa recorrente sustenta a ausência de nexo causal entre os danos pretensamente sofridos pela apelada e o acidente trânsito relatado. Contudo, tenho que sua tese defensiva não se enquadra ao contexto fático probatório dos autos, pois não demonstrada a verossimilhança em tais alegações as quais, entendo por indeferir, pois as provas juntadas aos autos pela requerente, ora apelada, comprovam o nexo causal entre o fato e dano sofrido pela requerente/apelada, que gerou a responsabilização civil da recorrente, a saber, boletim de ocorrência, exames e laudos médicos e a perícia técnica do Instituto de Criminalística do Estado do Piauí. 3. O elemento culpa é absolutamente irrelevante, pois mesmo que o motorista estivesse dirigindo com todo o cuidado o fato de ter capotado o ônibus, em decorrência também do desgaste dos pneus, caracteriza o dever de indenizar, mesmo que não tenha havido qualquer imperícia, negligência ou imprudência, em observância ao instituto da responsabilidade civil objetiva. 4. Apelação Cível conhecida e desprovida. Nas razões de recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 465, 469 e 474 do Código de Processo Civil de 2015. Assim posta a questão, verifico que o recurso especial não dispensa o reexame de prova. A agravante procura demonstrar a nulidade da perícia, argumentando que não houve oportunidade de indicar assistente técnico e arguir impedimento ou suspeição. A respeito dessa premissa fática, porém, confira-se o seguinte trecho do acórdão recorrido (fl. 1541): A parte apelante alegou diversos pontos que importariam na declaração de nulidade da perícia médica feita nos autos, entretanto, verifico que as partes litigantes já apresentaram seus quesitos e não nomearam assistentes técnicos, pelo que a perícia médica realizada enfrentou todos os pontos suscitados pelas partes. Assim, no presente caso, foi nomeado a princípio o Dr. Manoel Rafael de Souza, médico pertencente aos quadros do Município de Buriti dos Montes-PI, entretanto, provavelmente por questões internas do hospital e impossibilidade de realização da perícia pelo Médico Manoel Rafael de Souza, a referida perícia foi realizada pela Médica Otávia Bezerra (CRM-PI 6871), o que em nada macula a perícia realizada. Ademais, a perícia técnica não é o único fundamento que atesta os danos sofridos pelo apelante, na verdade, tal prova é ratificada pela prova testemunhal, laudos médicos, boletim de ocorrência, que por si só já são suficientes para demonstrar a gravidade do estado de saúde da apelada. Não há como afastar essas conclusões em recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7 do STJ. Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
02/06/2025, 00:00
Não-Provimento
30/05/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
AGRAVADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 08:41
Redistribuição
26/03/2025, 08:02
Recebimento
26/03/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 06:15
Publicação
26/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
AGRAVADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2025, 16:27
Ato ordinatório
21/03/2025, 21:30
Distribuição
21/03/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835024/PI (2025/0010862-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMPRESA BARROSO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS - PI003559
CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - DF052042
AGRAVADO: HOZANIRA ALVES DE MATOS
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI006415
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.