MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR
OAB/RN 2738·CPF·Representa: Autor
MARIANA SANTOS MARTINS
OAB/MG 113246·CPF·Representa: Autor
LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI
OAB/MG 79206·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MG 131369·CPF·Representa: Autor
JULIA DE SOUZA ZANETTI
OAB/MG 134267·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ficam as partes intimadas do despacho de ID 10678133011.
25/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/04/2026, 18:13
Trânsito em julgado
24/04/2026, 18:13
Publicação
26/03/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
JULIA DE SOUZA ZANETTI - MG134267
AGRAVADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN002738
SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN007785
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:10
Não-Provimento
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
JULIA DE SOUZA ZANETTI - MG134267
AGRAVADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN002738
SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN007785
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
JULIA DE SOUZA ZANETTI - MG134267
AGRAVADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN002738
SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN007785
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:10
Não-Provimento
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
JULIA DE SOUZA ZANETTI - MG134267
AGRAVADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN002738
SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN007785
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 14:57
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
10/09/2025, 14:41
Protocolo de Petição
10/09/2025, 14:25
Petição (Impugnação)
29/08/2025, 16:01
Protocolo de Petição
29/08/2025, 15:41
Publicação
20/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
JULIA DE SOUZA ZANETTI - MG134267
AGRAVADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN002738
SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN007785
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/08/2025, 18:11
Protocolo de Petição
17/08/2025, 17:55
Publicação
06/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
JULIA DE SOUZA ZANETTI - MG134267
AGRAVADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN002738
SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN007785
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por FABRICIA MARTINS PEREIRA contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 326): APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INEPTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – NÃO CONHECIMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – MANTER SENTENÇA. 1. À luz do Princípio da Dialeticidade, as razões recursais devem efetivamente demonstrar o equívoco da decisão agravada hábil a ensejar a sua reforma. 2. Não deve ser conhecido o recurso na parte em que não impugna efetivamente os fundamentos da sentença. 3. Pela teoria da asserção a análise das condições da ação, inclusive da legitimidade das partes, deve ser feita, considerando-se as afirmações constantes na petição inicial. 4. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. Sem embargos de declaração. No recurso especial, a parte recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 489 do CPC, ao argumento de que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou a disposição contida no art. 932, III, do CPC. Sustenta, em síntese, que deve ser indenizada pela manutenção de seu nome em cadastro desabonador. Sem contrarrazões ao recurso especial (fl. 359). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 360-361), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo (fl. 384). É, no essencial, o relatório. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. Inicialmente, ressalta-se que não comporta conhecimento a alegada violação do art. 489 do CPC, visto que embasada na alegação de vícios no julgado que não fora sanados no julgamento dos embargos de declaração, sendo que não houve o manejo do referido recurso de declaratórios na origem, a revelar que as razões do especial estão dissociadas das circunstâncias fáticas dos autos e atrai ao ponto a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Nesse sentido, cito: 3. No mais, em relação à ofensa aos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, em decorrência da suposta ausência de enfrentamento de argumentos deduzidos no processo, verifica-se que a parte recorrente não opôs embargos de declaração na origem a fim de provocar a Corte de origem a se manifestar sobre eventuais omissões no julgado. Nesse contexto, considerando que não houve a necessária oposição de embargos de declaração sobre o tema, o exame da nulidade do julgado encontra-se inviabilizado em razão do óbice contido na Súmula 284/STF. [AgInt no AREsp n. 1.455.291/CE, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 2/6/2022.] II - Inviável a apreciação de alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF, porquanto deficiente a fundamentação do recurso. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.967.752/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 12/5/2022.) 1. Os embargos de declaração representam o meio adequado a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes na decisão agravada. Não opostos os competentes embargos, a análise da pretensão de nulidade da decisão encontra o óbice contido na Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 1.175.224/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 13/11/2018.) No mais, o Tribunal de origem decidiu por não conhecer a apelação da recorrente, no que se refere ao argumento de que a inscrição indevida no cadastro do SRC caracteriza dano moral indenizável, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Em seu recurso especial, a recorrente se limita a insistir que deve ser indenizada pela manutenção de seu nome em cadastro desabonador. Desse modo, a não impugnação do fundamento central do acórdão recorrido bem como a apresentação de razões dissociadas desse fundamento atraem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
05/08/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
04/08/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
JULIA DE SOUZA ZANETTI - MG134267
AGRAVADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN002738
SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN007785
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 17:11
Redistribuição
26/03/2025, 17:00
Recebimento
26/03/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 06:15
Publicação
26/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO: LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 21:30
Distribuição
21/03/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873321/MG (2025/0072057-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABRICIA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: MARIANA SANTOS MARTINS - MG113246
AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO: LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI - MG079206
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:51
Distribuição (competência exclusiva)
13/03/2025, 10:30
Recebimento
05/03/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/11/2024
Recorrente(s) - FABRICIA MARTINS PEREIRA; Recorrido(a)(s) - BANCO BRADESCARD S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MARIANA SANTOS MARTINS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Apelante(s) - FABRICIA MARTINS PEREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCARD S/A;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MARIANA SANTOS MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/05/2024
Apelante(s) - FABRICIA MARTINS PEREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCARD S/A;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MARIANA SANTOS MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2024
Apelante(s) - FABRICIA MARTINS PEREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCARD S/A;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MARIANA SANTOS MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/01/2024
Apelante(s) - FABRICIA MARTINS PEREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCARD S/A;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JOSÉ AMÉRICO MARTINS DA COSTA, em 18/01/2024.
Adv - LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MARIANA SANTOS MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2023
Apelante(s) - FABRICIA MARTINS PEREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCARD S/A;
Relator - Des(a). José Flávio de Almeida
Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Flávio de Almeida em 22/09/2023
Adv - LILIAN DOS SANTOS RODRIGUES CURI, MARIANA SANTOS MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.