Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2422386/SP (2023/0257947-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: GERALDO CLARET DE MELLO AYRES
ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO VENÂNCIO MARTINS - SP124916
EMBARGADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ADVOGADOS: OCTACILIO MACHADO RIBEIRO - SP066571
EMERSON CARLOS SALGADO - SP354416
THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ - SP378539
CAIO DOS SANTOS CARNEIRO - SP494159
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.