Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5112162-27.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação do Exma. Ministra Maria Isabel Gallotti no Agravo em Recurso Especial n. 2.881.853/SC (evento 85, DESPADEC15), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1378/STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 71, AGR_DEC_DEN_RESP1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se.
10/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/10/2025, 10:15
Publicação
02/10/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881853/SC (2025/0087705-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO
ADVOGADO: CAROLINE NUNES DE LIMAS - SC067803
DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de decidir a respeito da "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Ressalto que, ao promover essa afetação, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, em observância ao art. 256-L do Regimento Interno desta Corte, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução dessa questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação/retratação disciplinado pelos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, devendo ser observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:40
Sem descrição
30/09/2025, 16:40
Retirada
24/09/2025, 10:24
Publicação
05/09/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881853/SC (2025/0087705-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO
ADVOGADO: CAROLINE NUNES DE LIMAS - SC067803
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881853/SC (2025/0087705-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO
ADVOGADO: CAROLINE NUNES DE LIMAS - SC067803
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881853/SC (2025/0087705-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO
ADVOGADO: CAROLINE NUNES DE LIMAS - SC067803
DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de decidir a respeito da "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Ressalto que, ao promover essa afetação, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, em observância ao art. 256-L do Regimento Interno desta Corte, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução dessa questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação/retratação disciplinado pelos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, devendo ser observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:40
Sem descrição
30/09/2025, 16:40
Retirada
24/09/2025, 10:24
Publicação
05/09/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881853/SC (2025/0087705-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO
ADVOGADO: CAROLINE NUNES DE LIMAS - SC067803
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881853/SC (2025/0087705-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO
ADVOGADO: CAROLINE NUNES DE LIMAS - SC067803
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 17:22
Redistribuição
27/03/2025, 17:15
Recebimento
26/03/2025, 06:38
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 06:25
Publicação
26/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881853/SC (2025/0087705-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO
ADVOGADO: CAROLINE NUNES DE LIMAS - SC067803
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 21:40
Distribuição
21/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881853/SC (2025/0087705-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO
ADVOGADO: CAROLINE NUNES DE LIMAS - SC067803
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 17:03
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 16:30
Recebimento
14/03/2025, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: EMANOELA DE SOUZA JULIAO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MURARO MACHADO (OAB SC051344) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos - Aditamento Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5112162-27.2023.8.24.0930/SC (Aditamento: 226) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO