Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a exequente para que adeque integralmente os cálculos apresentados, promovendo a devida adequação entre os créditos sujeitos à recuperação judicial e aqueles eventualmente qualificados como extraconcursais, observando, quanto às verbas concursais, a limitação da incidência de correção monetária e juros até a data do pedido de recuperação judicial, formulado em 20.05.2021, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005.