Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS - SP104370
EXECUTADO: GENOVEVA JULIA BERGOLD ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PATRICIA EMILIA GOMES RIBAS - PR72910 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS - SP482546 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EVALDO CICERO BUENO - PR44219 DESPACHO IDS 442837117/442837119:
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007716-69.2021.4.03.6100 Intime-se GENOVEVA JÚLIA BERGOLD, para efetuar o pagamento da verba honorária, no valor de 6.602,91 - atualização até outubro de 2025, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como ser dado início aos atos de expropriação (artigo 523, "caput" e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil). Registre-se que, decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a sua impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora (artigo 525 do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal