Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2835561/MT (2025/0010655-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: NASSER RAJAB - SP111536
WILLIAN SCHOLL - PR045972
ANDRE LUIZ BOMFIM - MT014533
REQUERIDO: PAULO CÉSAR FAVARO MOTTA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DE MELLO - MT013188B
CRITINA LUCENA PEREIRA DIAS - MT007193O
DECISÃO Por meio da petição de fls. 981-983 as partes requerem a homologação de acordo entre elas celebrado, por meio do qual “o Requerido realizará a entrega de 1.000 (um mil) sacas de milho safra 2025 até o dia 25/08/2025, em umas das filiais da Requerente Sipal Indústria e Comércio Ltda, no Estado de Mato Grosso” (fl. 981). Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c o art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Não procede o pedido contido no item 9 (fl. 982), de isenção das custas processuais com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, uma vez que o mencionado dispositivo legal refere a transação ocorrida antes da sentença, o que não ocorreu no presente caso. Tendo em vista a renúncia das partes manifestada no item 5 (fl. 982), determino a certificação do trânsito em julgado da presente homologação, na data da sua publicação. Na sequência, remetam-se os autos à origem. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI