Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
EMBARGADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
EMBARGADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 19:41
Protocolo de Petição
07/09/2025, 19:24
Publicação
04/09/2025, 00:51
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PSusOr no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
REQUERIDO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Por meio da Petição STJ n. 00801907/2025 (fls. 310-312), protocolizada em 31/8/2025, DIANA ALESSANDRA GIARETTA apresenta sua sustentação oral. É o relatório. Decido. O pedido não reúne condições de acolhimento. O julgamento virtual do agravo interno é expressamente autorizado no RISTJ (art. 184-A, §§ 1º e 2º). A sessão virtual proporciona aos membros do órgão colegiado considerável intervalo de tempo para a análise da causa, com amplo acesso ao processo eletrônico, estando as partes autorizadas a apresentar memoriais e a realizar sustentações orais a fim de chamar a atenção para os pontos que entendam relevantes, in verbis (destaquei): Art. 184-A. Ficam criados órgãos julgadores virtuais assíncronos correspondentes à Corte Especial, às Seções e às Turmas do Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de julgamento eletrônico de recursos e ações originárias. § 1 º Todos os recursos e demais processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente eletrônico assíncrono, com exceção dos processos autuados nas seguintes classes: [...] § 2º Os recursos internos poderão ser julgados em sessão virtual assíncrona independentemente da classe processual. § 3º As partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono. [...] Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica. Art. 184-C. As sessões virtuais contemplarão as seguintes etapas: I - inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica para julgamento; II - publicação da pauta no Diário da Justiça eletrônico com a informação da inclusão do processo, ressalvadas as hipóteses em que este regimento admita a apresentação em mesa para julgamento; III - início das sessões virtuais, que coincidirá, preferencialmente, com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, restringindo-se, no caso das Turmas, às sessões ordinárias de terça-feira; IV - fim do julgamento, que corresponderá ao sétimo dia corrido do início do julgamento. Dessa forma, é possível a realização de sustentação oral em agravo interno pautado em sessão virtual, nos termos da Lei n. 14.365/2022, da Emenda Regimental n. 45/2024 e da Resolução n. 3/2025, após a publicação da pauta e em até 48 horas antes de iniciado o julgamento virtual. Entretanto, o encaminhamento das respectivas sustentações orais deverá ser feito por meio eletrônico. Cabe ao interessado, portanto, acessar a página eletrônica do STJ e, no prazo previsto, preencher o formulário "Sustentação Oral e Preferência de Julgamento". Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
03/09/2025, 00:00
Indeferimento
01/09/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 22:21
Protocolo de Petição
31/08/2025, 22:10
Publicação
29/08/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
EMBARGADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 15:16
Documento (Certidão)
12/08/2025, 15:00
Retirada
12/08/2025, 01:50
Publicação
10/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
EMBARGADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:09
Documento
01/07/2025, 16:01
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2025, 15:51
Protocolo de Petição
01/07/2025, 15:34
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 15:45
Documento (Certidão)
06/06/2025, 15:30
Documento (Certidão)
04/06/2025, 15:30
Publicação
15/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:00
Publicação
13/05/2025, 00:52
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/05/2025, 20:01
Protocolo de Petição
12/05/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:16
Protocolo de Petição
12/05/2025, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 18:25
Publicação
05/05/2025, 10:02
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
04/05/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:56
Protocolo de Petição
28/04/2025, 15:41
Publicação
24/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Trata-se de petição de tutela provisória de urgência apresentada por DIANA ALESSANDRA GIARETTTA, buscando a suspensão de uma execução sob o argumento de que se trata de sentença nula. Para justificar o fumus boni iuris, a requerente alega que a sentença é absolutamente nula por diversos motivos: a) foi proferida por magistrada impedida; b) aplicou prescrição contra pessoa absolutamente incapaz; c) condenou indevidamente a procuradora ao pagamento de honorários advocatícios; e d) cerceou o direito de defesa ao desconsiderar uma nova procuração pública válida. Aduz que esses pontos são embasados por jurisprudência do STJ, que considera ser nula a sentença proferida por juiz impedido e não ocorrer prescrição contra absolutamente incapaz. Quanto ao periculum in mora, destaca o grave e atual perigo de dano irreparável, visto que depende dos valores bloqueados para custear alimentos, medicamentos e tratamentos de saúde essenciais para si, seu filho menor e sua irmã com câncer. Argumenta que a execução baseada em sentença nula ameaça sua dignidade, saúde e integridade familiar, bem como que o bloqueio do CPF impede o acesso a benefícios sociais, comprometendo sua sobrevivência. É o relatório. Decido. O pleito não reúne condições de prosperar. De acordo com o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não foi demonstrada a plausibilidade da tutela provisória no tocante ao fumus boni iuris, para delinear o provável êxito da pretensão recursal, de modo que é inviável a análise da questão controvertida sob a ótica do periculum in mora. Confiram-se precedentes: AgInt no TP n. 4.482/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023; e AgInt na Pet n. 14.862/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1º/6/2023. Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
23/04/2025, 00:00
Liminar
15/04/2025, 19:50
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
13/04/2025, 18:11
Protocolo de Petição
13/04/2025, 17:56
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:38
Publicação
08/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 08:33
Redistribuição
26/03/2025, 08:02
Recebimento
26/03/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 06:15
Publicação
26/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 20:50
Distribuição
21/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 17:45
Publicação
14/02/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/02/2025, 14:21
Protocolo de Petição
11/02/2025, 14:01
Publicação
30/01/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DIANA ALESSANDRA GIARETTA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DIANA ALESSANDRA GIARETTA, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos presentes autos, em que, ao acórdão proferido na origem, foram opostos Embargos de Declaração, julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto Recurso Especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1527034/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 14.2.2020. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/01/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 19:30
Documento (Certidão)
19/12/2024, 19:15
Publicação
11/12/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802647/RS (2024/0441919-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA
ADVOGADO: DIANA ALESSANDRA GIARETTA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS053225
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS018673
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:15
Distribuição (competência exclusiva)
09/12/2024, 10:45
Recebimento
21/11/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: DIANA ALESSANDRA GIARETTA ADVOGADO(A): DIANA ALESSANDRA GIARETTA (OAB RS053225)
AGRAVADO: CABANELLOS ADVOCACIA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5002001-23.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador GELSON ROLIM STOCKER