7. MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO (REPRESENTADO POR)
Autor
2. ROSA DE SANTANNA FRANCO (AGRAVADO)
Reu
3. JOAO FRANCO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
VICENTE RENATO PAOLILLO
OAB/SP 13612·CPF·Representa: Autor
VERENA CARVALHAL GARCIA
OAB/SP 275357·CPF·Representa: Autor
LYDIA MACHADO DE MACEDO
OAB/SP 65842·Representa: Autor
REGINA MARTINS LOPES
OAB/SP 70939·Representa: Autor
MAURO PEREIRA DE SOUZA
OAB/SP 179961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/09/2025, 17:03
Trânsito em julgado
17/09/2025, 17:03
Publicação
26/06/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
AGRAVADO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: PEDRO FRANCO
AGRAVADO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:50
Não-Provimento
18/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
AGRAVADO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: PEDRO FRANCO
AGRAVADO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
AGRAVADO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: PEDRO FRANCO
AGRAVADO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:50
Não-Provimento
18/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
AGRAVADO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: PEDRO FRANCO
AGRAVADO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 08:30
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Publicação
02/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
AGRAVADO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
AGRAVADO: PEDRO FRANCO
AGRAVADO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 12:51
Protocolo de Petição
31/03/2025, 12:44
Publicação
26/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos EDcl no REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
EMBARGADO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
EMBARGADO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
EMBARGADO: PEDRO FRANCO
EMBARGADO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
DESPACHO Em análise, embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A pretexto da presença de vícios de fundamentação, a parte pretende obter a alteração do resultado do julgado. Desse modo, conheço dos embargos como agravo interno e determino a complementação das razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:01
Documento (Certidão)
18/03/2025, 12:00
Documento (Certidão)
18/03/2025, 12:00
Documento (Certidão)
18/03/2025, 12:00
Documento (Certidão)
18/03/2025, 12:00
Publicação
10/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
EMBARGADO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
EMBARGADO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
EMBARGADO: PEDRO FRANCO
EMBARGADO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2025, 14:31
Protocolo de Petição
06/03/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
25/02/2025, 17:05
Publicação
25/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
EMBARGADO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
EMBARGADO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
EMBARGADO: PEDRO FRANCO
EMBARGADO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
DECISÃO Em análise, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento, para reconhecer a necessidade de citação da Fazenda. A parte embargante defende o conhecimento do capítulo alusivo aos juros em continuação, porque teria interposto o respectivo recurso extraordinário e a matéria estaria prequestionada. Sem impugnação. É o relatório. Acolho os embargos quanto à incidência da Súmula n. 126/STJ. Conforme certidões da unidade administrativa desta Corte, o feito teve diversas ocorrências em sua digitalização e trâmite, constando a falta de certas peças. No que diz respeito ao recurso extraordinário, embora a peça não tenha sido localizada nos autos, foi juntada pela embargante e constam as respectivas decisão de inadmissibilidade e contrarrazões. Não consta o agravo em recurso extraordinário, que seria indispensável para afastamento do óbice. De toda sorte, ainda que considerado extraviada a peça, a decisão se mantém pela ausência de prequestionamento da matéria. Embora a parte defenda que o manejo da questão em recursos seja suficiente, a jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à indispensabilidade de que o tribunal de origem tenha se pronunciado sobre a matéria para configurar o prequestionamento, na medida em que a Constituição exige que a causa tenha sido decidida para dar via ao recurso especial. Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 14:01
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 09:19
Documento (Certidão)
06/02/2025, 09:17
Recebimento
05/02/2025, 14:35
Recebimento
05/02/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 14:21
Publicação
05/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1676082/SP (2017/0122811-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LYDIA MACHADO DE MACEDO - SP065842
MAURO PEREIRA DE SOUZA - SP179961
REGINA MARTINS LOPES E OUTRO(S) - SP070939
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
RECORRIDO: ROSA DE SANTANNA FRANCO
RECORRIDO: JOAO FRANCO
REPRESENTADO POR: NELSON DE SANTANNA FRANCO
RECORRIDO: PEDRO FRANCO
RECORRIDO: ROSINA BELLAMEO FRANCO
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES FRANCO DO LAGO
ADVOGADO: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
DESPACHO Determino à Secretaria com atribuição para o ato a indexação nos autos do recurso extraordinário noticiado pela parte nos embargos de declaração opostos à decisão monocrática, ou a respectiva certificação de sua inexistência. Processo com preferência legal (Meta n. 2/2024 do CNJ e art. 12, § 2º, VII, do CPC/2015). Após, conclusos. Dispensada a publicação. Relator
AFRÂNIO VILELA