Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015413-76.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Julius Jaulino Bueno - Dorival Gotardo - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Ao que consta a ré já instaurou o respectivo incidente de cumprimento de sentença o que dispensa a intimação para respectiva instauração. Oportunamente, o processo deverá ser arquivado com o respectivo lançamento da Movimentação no SAJ (código 61615), no entanto, deverá aguardar o respectivo recolhimento das custas pela autora, parte vencida nos autos, conforme acima determinado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS (OAB 443646/SP), MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS (OAB 443646/SP), ROGÉRIO BELLINI FERREIRA (OAB 209572/SP)