Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5199840-25.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REUBER MAGALHAES PEREIRA CPF: 041.035.966-19 e outros PAMPULHA IMOVEIS LTDA - ME CPF: 16.853.376/0001-89 e outros Nos termos do inciso I do art. 3º da Portaria Interna nº001/2023 juntada aos autos procedo à intimação abaixo: Observando-se o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 513 do CPC, INTIME(M)-SE as parte(s) executada(s) para em 15 (quinze) dias pagar(em) a dívida informada pela(s) parte(s) exequente(s), sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (§ 1º do art. 523 do CPC) ou do remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC) e de penhora de bens (§ 3º do art. 523 CPC), preferencialmente a constrição de valores pelo sistema Sisbajud. ADVIRTA-SE do prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (caput do art. 525 do CPC), em que poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (§§ 6º a 10 do art. 525 do CPC) e deverá observar as limitações e requisitos dos §§ 1º, 4º e 5º do art. 525 do CPC, sob pena de rejeição liminar. Por fim, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que eventual pagamento realizado por meio de depósito judicial deve ser feito à disposição da CENTRASE e não à disposição do juízo de origem. MARCIA MAGNA DIAS CARDOSO MAIA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.