Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2140880/CE (2024/0156740-4)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
RECORRIDO: LUIS ALBERTO DE MELO CARVALHO
ADVOGADOS: ANTÔNIO CÉZAR ALVES FERREIRA - CE005031
CÉZAR FERREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
DECISÃO Na petição de e-STJ fls. 407/408, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC pleiteou a desistência do seu recurso especial. Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte ex adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação. Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA