Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500240-97.2023.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - NILTON CAVALCANTE CALIXTO -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do trânsito em julgado certificado às folhas 258, diante do regime aplicado (semiaberto), expeça-se a Guia de Recolhimento, oficiando-se à VEC/DEECRIM competente. Na Execução, requisite-se vaga junto a SAP, e com a indicação, expeça o competente mandado de prisão, nos termos da Resolução CNJ474/2022. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. Elabore-se o cálculo das custas processuais, e intime o sentenciado para recolhimento em 60 dias. Não recolhidas as custas processuais, preceda-se à inscrição do débito na Dívida Ativa estadual. Em relação à multa penal, com fundamento do artigo 479-A das normas da CGJ-TJSP, extraia-se certidão de sentença com vista ao Ministério Público para execução. Após todas as diligências acima, arquive-se os autos com as anotações de praxe e cautelas de estilo. - ADV: YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP)