Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2692082/SP (2024/0260301-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A
ADVOGADOS: FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA - MG082040
ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS - MG068329S
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.