Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 0494191-72.2007.8.09.0107 Polo Ativo: ERNESTO LOPES Polo Passivo: JOANA DARC RAMOS TELES FRANCA DESPACHO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Tendo em vista as manifestações dos eventos 161 e 162, sabe-se que a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC, visando a respectiva substituição (artigo 110, do mesmo diploma legal) e habilitação dos herdeiros ou sucessores do falecido. Portanto, determino que seja suspensa a tramitação do feito, a fim de que seja efetivada a citação dos herdeiros de JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DE FRANÇA. O procurado do falecido, deverá manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar o endereço dos herdeiros ou inventariante, para integrar o polo passivo da execução, nos termos do art. 110 do CPC. Cumpridas as diligências necessárias, volvam-me os autos conclusos para análise da manifestação do evento 159. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito IO