Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1031102-90.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Unilever Brasil Ltda. - Luciano Cesar Zangirolami Dias - - Ivo Zangirolami - - Ivo Zangirolami Junior -
Vistos. 1. Fls. 1.010/1.011:a sentença proferida a fls. 669/675 declarou a ineficácia, em relação à autora UNILEVER BRASIL LTDA., da doação dos direitos à meação sobre os imóveis objeto das matrículas nº 41.875 e nº 41.876 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, realizada por Ivo Zangirolami aos seus filhos Luciano César Zangirolami Dias e Ivo Zangirolami Júnior, por escritura pública lavrada em 04/05/2009, assim, DETERMINO a averbação da ineficácia da doação nas matriculas dos referidos bens, nos termos da sentença transitada em julgado. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO, acompanhada da certidão de trânsito em julgado da sentença e das peças processuais necessárias, para que seja dado o devido e pronto cumprimento a esta decisão judicial. 2. INTIME-SE a parte ré acerca do pedido de pagamento dos honorários sucumbenciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que não se trata de cumprimento de sentença nesta fase. Eventual controvérsia sobre o valor deverá ser solucionada mediante instauração do incidente próprio pelo credor. 3. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)