Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ao réu a fim de efetuar o depósito dos honorários do perito, conforme requerido, no prazo de cinco dias. Defiro a expedição do mandado de pagamento, nos termos requeridos à fl. 747 com as cautelas de praxe.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I-se a ré na forma do art. 523 do CPC.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o V. Acórdão.
22/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 14:33
Trânsito em julgado
08/09/2025, 14:33
Publicação
15/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
EMBARGADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
EMBARGADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•01/06/2026, 00:00
Despacho
•23/02/2026, 00:00
08/09/2025, 14:33
Trânsito em julgado
08/09/2025, 14:33
Publicação
15/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
EMBARGADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
EMBARGADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:48
Petição (Impugnação)
27/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
27/05/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 15:45
Documento (Certidão)
23/05/2025, 15:30
Publicação
15/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
EMBARGADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2025, 19:31
Protocolo de Petição
12/05/2025, 19:13
Publicação
05/05/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
AGRAVADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:10
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:13
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
AGRAVADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
AGRAVADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 08:35
Redistribuição
24/03/2025, 08:02
Recebimento
24/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 06:25
Publicação
24/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
AGRAVADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:20
Distribuição
19/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 09:15
Petição (Impugnação)
12/03/2025, 16:36
Protocolo de Petição
12/03/2025, 16:22
Publicação
25/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
AGRAVADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
21/02/2025, 17:06
Publicação
16/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
AGRAVADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. VICTORIA CAMARGO RIBEIRO, subscritora do Agravo em Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 628, foram outorgados à subscritora do agravo em recurso especial em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/01/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:01
Protocolo de Petição
02/12/2024, 14:45
Publicação
26/11/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2790211/RJ (2024/0426826-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ELIANA DA COSTA LOURENÇO - RJ051575
ALEXANDRE TOURINHO ZONIS - RJ163430
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068
AGRAVADO: LUIZ CARLOS NEVES LANDY
ADVOGADOS: JORGE LUIZ ALVES DE CASTRO - RJ069337
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - RJ122913
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/11/2024.