Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Autos: 0137738-44.2017.8.09.0087 Requerente: JAIRO ALMEIDA Requerido: ITAU UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A Sobre o evento retro, manifeste o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Itumbiara-GO, 25 de março de 2026. (assinado eletronicamente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] DECISÃO 1. Da intimação Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia (art. 523, caput, do CPC), bem como lhe dê ciência de que o prazo para impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de pagamento parcial a multa e os honorários deverão incidir apenas sobre o valor remanescente (CPC, art. 523, § 3º). 2. Do inadimplemento Não ocorrendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, via advogado, para atualizar o débito, trazendo demonstrativo discriminado na forma do artigo 524 do CPC, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para requerer o que entender de direito, na oportunidade. Fica desde logo autorizada, desde que haja pedido da parte exequente, a constrição de dinheiro (penhora on-line), via Sisbajud, inclusive na modalidade “teimosinha” (com prazo de 30 dias), em desfavor da parte executada, no valor da execução, mais os seus acréscimos. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado (considerando-se cada conta bancária) que não superar a casa de 1% (um por cento) do valor total da obrigação ou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), DEVENDO a CACE - INTERIOR promover imediatamente a baixa da constrição. Efetivada a penhora on-line, intime(m) o(s) executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação do numerário à parte exequente (art. 854, §§2° e 3º) e uma vez transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará, intimando-se o credor a respeito das providências necessárias. Ademais, fica desde logo autorizada, desde que haja requerimento do credor, a pesquisa e penhora dos veículos eventualmente localizados via RENAJUD, com anotação de restrição de transferência, devendo a escrivania, na sequência, intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. Do mesmo modo, havendo pedido, fica desde logo autorizada a pesquisa junto ao INFOJUD, limitada à última declaração, cuja consulta deverá ficar restrita às partes, nos termos do p. único do art. 773 do CPC. Autorizo, ainda, mediante requerimento do(a) credor(a), a pesquisa de patrimônio e cruzamento de dados da parte executada, via SNIPER, por se tratar de medida apta à localização de bens penhoráveis, remetendo os autos à CACE - INTERIOR para cumprimento da medida. Ressalto que não serão admitidos pedidos de indisponibilidade de bens via CNIB, tendo em vista o teor da Súmula 77 do TJGO, que diz que: "A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada." Determino à escrivania que certifique sobre o devido recolhimento das taxas de serviço correspondentes antes de promover a pesquisa nos sistemas conveniados, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça, certificando-se, ainda, acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes. 3. Da suspensão e do arquivamento Caso não sejam localizados bens penhoráveis (primeira tentativa infrutífera de penhora), determino a intimação da parte exequente e, na sequência, a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (por uma única vez), nos termos do art. 921, III, §§1º e 4º do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, independentemente de intimação ou nova conclusão, promova-se o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§2º e 3º, do CPC). 4. Da retomada do curso processual Caso a parte exequente promova o impulsionamento do feito (para tentativa de penhora de bens) após a suspensão, retome-se a marcha processual, fazendo-se a conclusão dos autos, salvo se a medida requerida já estiver autorizada, ficando a parte exequente advertida de que tal peticionamento, antes de decorrido o prazo de 01 (um) ano, ensejará o levantamento da suspensão, voltando a correr o prazo prescricional. 5. Da alteração da capa dos autos Determino à escrivania que altere a classe da ação para ”cumprimento de sentença” e retifique o valor da causa. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] DECISÃO 1. Da intimação Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia (art. 523, caput, do CPC), bem como lhe dê ciência de que o prazo para impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de pagamento parcial a multa e os honorários deverão incidir apenas sobre o valor remanescente (CPC, art. 523, § 3º). 2. Do inadimplemento Não ocorrendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, via advogado, para atualizar o débito, trazendo demonstrativo discriminado na forma do artigo 524 do CPC, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para requerer o que entender de direito, na oportunidade. Fica desde logo autorizada, desde que haja pedido da parte exequente, a constrição de dinheiro (penhora on-line), via Sisbajud, inclusive na modalidade “teimosinha” (com prazo de 30 dias), em desfavor da parte executada, no valor da execução, mais os seus acréscimos. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado (considerando-se cada conta bancária) que não superar a casa de 1% (um por cento) do valor total da obrigação ou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), DEVENDO a CACE - INTERIOR promover imediatamente a baixa da constrição. Efetivada a penhora on-line, intime(m) o(s) executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação do numerário à parte exequente (art. 854, §§2° e 3º) e uma vez transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará, intimando-se o credor a respeito das providências necessárias. Ademais, fica desde logo autorizada, desde que haja requerimento do credor, a pesquisa e penhora dos veículos eventualmente localizados via RENAJUD, com anotação de restrição de transferência, devendo a escrivania, na sequência, intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. Do mesmo modo, havendo pedido, fica desde logo autorizada a pesquisa junto ao INFOJUD, limitada à última declaração, cuja consulta deverá ficar restrita às partes, nos termos do p. único do art. 773 do CPC. Autorizo, ainda, mediante requerimento do(a) credor(a), a pesquisa de patrimônio e cruzamento de dados da parte executada, via SNIPER, por se tratar de medida apta à localização de bens penhoráveis, remetendo os autos à CACE - INTERIOR para cumprimento da medida. Ressalto que não serão admitidos pedidos de indisponibilidade de bens via CNIB, tendo em vista o teor da Súmula 77 do TJGO, que diz que: "A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada." Determino à escrivania que certifique sobre o devido recolhimento das taxas de serviço correspondentes antes de promover a pesquisa nos sistemas conveniados, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça, certificando-se, ainda, acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes. 3. Da suspensão e do arquivamento Caso não sejam localizados bens penhoráveis (primeira tentativa infrutífera de penhora), determino a intimação da parte exequente e, na sequência, a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (por uma única vez), nos termos do art. 921, III, §§1º e 4º do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, independentemente de intimação ou nova conclusão, promova-se o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§2º e 3º, do CPC). 4. Da retomada do curso processual Caso a parte exequente promova o impulsionamento do feito (para tentativa de penhora de bens) após a suspensão, retome-se a marcha processual, fazendo-se a conclusão dos autos, salvo se a medida requerida já estiver autorizada, ficando a parte exequente advertida de que tal peticionamento, antes de decorrido o prazo de 01 (um) ano, ensejará o levantamento da suspensão, voltando a correr o prazo prescricional. 5. Da alteração da capa dos autos Determino à escrivania que altere a classe da ação para ”cumprimento de sentença” e retifique o valor da causa. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Autos: 0137738-44.2017.8.09.0087 Requerente: JAIRO ALMEIDA Requerido: ITAU UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso XIII do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedo ao Autor o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência determinada/requerida no evento retro. Itumbiara-GO, 31 de outubro de 2025. (Assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
03/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0137738-44.2017.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JAIRO ALMEIDA Requerido: ITAU UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A Ante o retorno dos autos do TJGO, intimo as partes para, querendo, fazerem as postulações que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa/arquivamento. Itumbiara-GO, 6 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) Mariane Machado de Paula Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0137738-44.2017.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JAIRO ALMEIDA Requerido: ITAU UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A Ante o retorno dos autos do TJGO, intimo as partes para, querendo, fazerem as postulações que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa/arquivamento. Itumbiara-GO, 6 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) Mariane Machado de Paula Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 15:53
Trânsito em julgado
03/10/2025, 15:53
Publicação
11/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] DECISÃO 1. Da intimação Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia (art. 523, caput, do CPC), bem como lhe dê ciência de que o prazo para impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de pagamento parcial a multa e os honorários deverão incidir apenas sobre o valor remanescente (CPC, art. 523, § 3º). 2. Do inadimplemento Não ocorrendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, via advogado, para atualizar o débito, trazendo demonstrativo discriminado na forma do artigo 524 do CPC, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para requerer o que entender de direito, na oportunidade. Fica desde logo autorizada, desde que haja pedido da parte exequente, a constrição de dinheiro (penhora on-line), via Sisbajud, inclusive na modalidade “teimosinha” (com prazo de 30 dias), em desfavor da parte executada, no valor da execução, mais os seus acréscimos. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado (considerando-se cada conta bancária) que não superar a casa de 1% (um por cento) do valor total da obrigação ou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), DEVENDO a CACE - INTERIOR promover imediatamente a baixa da constrição. Efetivada a penhora on-line, intime(m) o(s) executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação do numerário à parte exequente (art. 854, §§2° e 3º) e uma vez transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará, intimando-se o credor a respeito das providências necessárias. Ademais, fica desde logo autorizada, desde que haja requerimento do credor, a pesquisa e penhora dos veículos eventualmente localizados via RENAJUD, com anotação de restrição de transferência, devendo a escrivania, na sequência, intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. Do mesmo modo, havendo pedido, fica desde logo autorizada a pesquisa junto ao INFOJUD, limitada à última declaração, cuja consulta deverá ficar restrita às partes, nos termos do p. único do art. 773 do CPC. Autorizo, ainda, mediante requerimento do(a) credor(a), a pesquisa de patrimônio e cruzamento de dados da parte executada, via SNIPER, por se tratar de medida apta à localização de bens penhoráveis, remetendo os autos à CACE - INTERIOR para cumprimento da medida. Ressalto que não serão admitidos pedidos de indisponibilidade de bens via CNIB, tendo em vista o teor da Súmula 77 do TJGO, que diz que: "A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada." Determino à escrivania que certifique sobre o devido recolhimento das taxas de serviço correspondentes antes de promover a pesquisa nos sistemas conveniados, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça, certificando-se, ainda, acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes. 3. Da suspensão e do arquivamento Caso não sejam localizados bens penhoráveis (primeira tentativa infrutífera de penhora), determino a intimação da parte exequente e, na sequência, a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (por uma única vez), nos termos do art. 921, III, §§1º e 4º do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, independentemente de intimação ou nova conclusão, promova-se o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§2º e 3º, do CPC). 4. Da retomada do curso processual Caso a parte exequente promova o impulsionamento do feito (para tentativa de penhora de bens) após a suspensão, retome-se a marcha processual, fazendo-se a conclusão dos autos, salvo se a medida requerida já estiver autorizada, ficando a parte exequente advertida de que tal peticionamento, antes de decorrido o prazo de 01 (um) ano, ensejará o levantamento da suspensão, voltando a correr o prazo prescricional. 5. Da alteração da capa dos autos Determino à escrivania que altere a classe da ação para ”cumprimento de sentença” e retifique o valor da causa. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Autos: 0137738-44.2017.8.09.0087 Requerente: JAIRO ALMEIDA Requerido: ITAU UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso XIII do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedo ao Autor o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência determinada/requerida no evento retro. Itumbiara-GO, 31 de outubro de 2025. (Assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
03/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0137738-44.2017.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JAIRO ALMEIDA Requerido: ITAU UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A Ante o retorno dos autos do TJGO, intimo as partes para, querendo, fazerem as postulações que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa/arquivamento. Itumbiara-GO, 6 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) Mariane Machado de Paula Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0137738-44.2017.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JAIRO ALMEIDA Requerido: ITAU UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A Ante o retorno dos autos do TJGO, intimo as partes para, querendo, fazerem as postulações que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa/arquivamento. Itumbiara-GO, 6 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) Mariane Machado de Paula Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 15:53
Trânsito em julgado
03/10/2025, 15:53
Publicação
11/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 20:30
Petição (Impugnação)
02/07/2025, 20:01
Protocolo de Petição
02/07/2025, 19:25
Publicação
25/06/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
22/06/2025, 15:31
Protocolo de Petição
22/06/2025, 15:19
Publicação
12/06/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:50
Não-Provimento
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 08:41
Redistribuição
24/03/2025, 08:02
Recebimento
24/03/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 06:15
Publicação
24/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:20
Distribuição
19/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 20:15
Petição (Impugnação)
13/03/2025, 19:46
Protocolo de Petição
13/03/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Autos: 0137738-44.2017.8.09.0087 Requerente: JAIRO ALMEIDA Requerido: ITAU UNIBANCO BANCO MÚLTIPLO S/A Sobre o evento retro, manifeste o(a) autor(a) no prazo de 05 (cinco) dias. Itumbiara-GO, 20 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/02/2025, 16:21
Protocolo de Petição
14/02/2025, 16:04
Publicação
29/01/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JAIRO ALMEIDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JAIRO ALMEIDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/01/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2823983/GO (2025/0002240-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIRO ALMEIDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO055964
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
RAYANE ALMEIDA OLIVEIRA - GO060133
GABRIELLA SILVA REZENDE - GO056663
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AMANDA J. S. FORTUNATO - GO066985
YNDAIÁ OLIVEIRA DE MARÇAL - GO073527
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/01/2025.