Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ISAAC DOUGLAS DE ALMEIDA CPF: 070.544.226-86 e outros
RÉU: SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - UBERABA II - SPE LTDA. CPF: 08.977.335/0001-76 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5008743-44.2019.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Vistos, etc.! Houve comprovação do trânsito em julgado da sentença e do acórdão, que condenaram a parte executada no pagamento do valor principal e honorários. Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, §2º, do CPC/2015, para pagar o débito (ID 10488574655 – R$ 102.933,34) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, §1º) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste da intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, §1º, do CPC. Proceda a Secretaria a retificação da Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Anote-se que não são devidas as custas na classe de cumprimento de sentença no ato da distribuição. Portanto, se houver custas, devem ser apuradas ao final. Cumprir. Intimar. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc