Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RICARDO GUIMARAES ARAUJO CPF: 013.886.636-86 e outros
RÉU: MIRELA ADRIANA DE SOUZA MORAIS CPF: 027.109.986-02 SENTENÇA I – Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Domingos Do Prata / Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata Rua Getúlio Vargas, 160, Centro, São Domingos Do Prata - MG - CEP: 35995-000 PROCESSO Nº: 5000231-54.2019.8.13.0610 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Trata-se de ação reivindicatória c/c pedido liminar de imissão na posse proposta por RICARDO GUIMARÃES ARAÚJO e RODRIGO GUIMARÃES ARAÚJO, em face de MIRELA ADRIANA DE SOUZA MORAIS, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte requerida informou a realização de acordo entre as partes, conforme manifestação de ID 10552529073, e requereu a homologação, com a devida extinção do feito. É o relatório. Decido. II – Fundamentação
Trata-se de requerimento de homologação de acordo avençado entre as partes após sentença. O fato de o processo já ter recebido sentença de mérito não impede a homologação da transação pactuada em momento posterior. Assim, considerando que as condições do acordo atendem aos interesses das partes e versam sobre direito disponível, não há óbice à homologação. III – Dispositivo
Diante do exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes em todos os seus termos e julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Proceda-se com as expedições necessárias, conforme "item 10" do ID 10552529073. Honorários nos termos do acordo. Dispensadas as custas remanescentes. Ausente interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado, dispensada nova certificação. Cumpridas as formalidades, ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Domingos Do Prata, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAUJO LEITE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata