AXIHUM FERTILIZANTES S/A, NOVA DENOMINAçãO DA AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A
Reu
Advogados / Representantes
JAMIL FADEL KASSAB
OAB/SP 215342·CPF·Representa: Autor
CAROLINNIE PRATA DA CRUZ
OAB/SP 400653·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO CHIAPPA
OAB/SP 83791·CPF·Representa: Autor
ADELINO FONZAR NETO
OAB/SP 251911·CPF·Representa: Autor
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES
OAB/SP 210206·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME ajuizou a presente ação de Procedimento Comum Cível contra AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A, todos qualificados nos autos. Sobreveio aos autos petição de acordo. 1. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 1285/1288), nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. 2. Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. 3. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença, em formato digital, por dependência ao presente feito, prejudicada qualquer deliberação nestes autos. 4. Retornem os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 319,97 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia DARE), e R$ 22,96 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando, se o caso, o cumprimento de sentença. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP)
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 17:13
Trânsito em julgado
27/05/2025, 17:13
Publicação
05/05/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804962/SP (2024/0454301-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: J CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADOS: ADELINO FONZAR NETO - SP251911
JAMIL FADEL KASSAB - SP215342
CARLA ALMEIDA FRANÇA - SP327421
AGRAVADO: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP083791
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES - SP210206
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, referente depósito retro. Expeça-se de imediato o respectivo mandado de levantamento eletrônico, se em termos. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CAROLINNIE PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 319,97 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia DARE), e R$ 22,96 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000685-59.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J CARLOS DE CARVALHO SANTOS - ME - AXIHUM FERTILIZANTES S/A, nova denominação da AGROLATINO BIOTECNOLOGIA S/A -
Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando, se o caso, o cumprimento de sentença. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP)
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 17:13
Trânsito em julgado
27/05/2025, 17:13
Publicação
05/05/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804962/SP (2024/0454301-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: J CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADOS: ADELINO FONZAR NETO - SP251911
JAMIL FADEL KASSAB - SP215342
CARLA ALMEIDA FRANÇA - SP327421
AGRAVADO: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP083791
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES - SP210206
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:30
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:15
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804962/SP (2024/0454301-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: J CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADOS: ADELINO FONZAR NETO - SP251911
JAMIL FADEL KASSAB - SP215342
CARLA ALMEIDA FRANÇA - SP327421
AGRAVADO: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP083791
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES - SP210206
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2804962/SP (2024/0454301-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: J CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADOS: ADELINO FONZAR NETO - SP251911
JAMIL FADEL KASSAB - SP215342
CARLA ALMEIDA FRANÇA - SP327421
AGRAVADO: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP083791
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES - SP210206
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 08:37
Redistribuição
24/03/2025, 08:02
Recebimento
24/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 06:25
Publicação
24/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2804962/SP (2024/0454301-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADOS: ADELINO FONZAR NETO - SP251911
JAMIL FADEL KASSAB - SP215342
CARLA ALMEIDA FRANÇA - SP327421
AGRAVADO: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP083791
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES - SP210206
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:20
Distribuição
19/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 12:30
Petição (Impugnação)
17/03/2025, 12:11
Protocolo de Petição
17/03/2025, 11:56
Publicação
20/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2804962/SP (2024/0454301-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADOS: ADELINO FONZAR NETO - SP251911
JAMIL FADEL KASSAB - SP215342
CARLA ALMEIDA FRANÇA - SP327421
AGRAVADO: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP083791
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES - SP210206
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 16:01
Protocolo de Petição
18/02/2025, 15:50
Publicação
29/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2804962/SP (2024/0454301-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADOS: ADELINO FONZAR NETO - SP251911
JAMIL FADEL KASSAB - SP215342
CARLA ALMEIDA FRANÇA - SP327421
AGRAVADO: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP083791
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES - SP210206
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por J CARLOS DE CARVALHO SANTOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/01/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2804962/SP (2024/0454301-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: J CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADOS: ADELINO FONZAR NETO - SP251911
JAMIL FADEL KASSAB - SP215342
CARLA ALMEIDA FRANÇA - SP327421
AGRAVADO: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP083791
JULIANA NOGUEIRA MAGRO SOARES - SP210206
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.