Desconsideração da Personalidade JurídicaRecurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bãas Cueva
Partes do Processo
BMW DO BRASIL LTDA
Autor
ANYA RIBEIRO DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA
OAB/SP 325076·CPF·Representa: Autor
STEPHANY ARAGÃO E SILVA
OAB/CE 37672·CPF·Representa: Autor
LUCAS VIEIRA BARJUD MARQUES
OAB/CE 45733·CPF·Representa: Autor
ROBERTO GONÇALVES RAMOS FILHO
OAB/CE 046649·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BRÍGIDO ARY
OAB/CE 046234·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bmw do Brasil Ltda -
Agravado: Anya Ribeiro de Carvalho -
Interessado: Csc Engenharia Ltda – Me - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Lucas Vieira Barjud Marques (OAB: 45733/CE) - Stephany Aragão e Silva (OAB: 37672/CE) - 3º andar
Nº 2055661-90.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
06/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 15:13
Trânsito em julgado
30/04/2025, 15:13
Publicação
02/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2200953/SP (2025/0073094-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ANYA RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADOS: LUCAS VIEIRA BARJUD MARQUES - CE045733
RAFAEL BRÍGIDO ARY - CE046234
RECORRIDO: BMW DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA - SP325076
JOÃO DAVID BASTOS ROLIM - CE045913
RAFAEL BRÍGIDO ARY - CE046234
ROBERTO GONÇALVES RAMOS FILHO - CE046649
INTERESSADO: CSC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: STEPHANY ARAGÃO E SILVA - CE037672
DECISÃO Trata-se de recurso especial em que se discute a desconsideração de personalidade jurídica no caso de inexistência de bens penhoráveis e encerramento irregular da empresa. Observa-se que a referida controvérsia foi afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, conforme o Tema nº 1.210 assim delimitado: "Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa." Diante disso, em observância à economia processual e ao artigo 256-L do RISTJ, os recursos que tratam da mesma controvérsia no Superior Tribunal de Justiça devem aguardar o desfecho da questão no Tribunal de origem, a quem incumbe realizar o juízo de conformação disciplinado pelos artigos 1.039 e 1.040 do CPC. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:30
Recurso prejudicado
31/03/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2200953/SP (2025/0073094-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ANYA RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADOS: LUCAS VIEIRA BARJUD MARQUES - CE045733
RAFAEL BRÍGIDO ARY - CE046234
RECORRIDO: BMW DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA - SP325076
JOÃO DAVID BASTOS ROLIM - CE045913
RAFAEL BRÍGIDO ARY - CE046234
ROBERTO GONÇALVES RAMOS FILHO - CE046649
INTERESSADO: CSC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: STEPHANY ARAGÃO E SILVA - CE037672
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.