Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DM Construtora ME
Executada: Arcelomittal Brasil S.A
.Processo nº 1028544-23.2022.8.11.0003. Ação de Cumprimento de Sentença Vistos etc. DM CONSTRUTORA ME, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra ARCELOMITTAL BRASIL S.A, também qualificada no processo. No prazo para cumprimento voluntário a devedora efetuou o pagamento do débito de R$ 13.025,59. Consta penhora no rosto destes autos no valor de R$ 6.824,97 (Num. 217623855). A credora pugnou pelo levantamento da quantia abatendo-se o importe penhorado. Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Observa-se que o valor depositado pela devedora satisfaz o valor do débito. Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante a satisfação da obrigação. Proceda a vinculação da quantia de R$ 6.824,97 no processo sob nº 1013511-90.2022.8.11.0003, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, oficiando o respectivo juízo acerca da liberação. Expeça alvará para levantamento da quantia remanescente e seus acréscimos em favor da exequente na forma indicada Num. 223154860. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis - MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO