Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500298-40.2022.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO RICARDO FERREIRA MESSIAS - Aguarde-se em fila própria eventual comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, com esta comunicação proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançando a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação, retornando o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, desde já declaro extinta a pena de multa, fazendo oportunamente as anotações necessárias e retornando os autos ao arquivo Expeça-se o necessário. Int. - ADV: WELLINGTON LUIZ PEREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 194886/SP)