Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Mário César Monteiro Torres - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 9000049-85.2022.8.02.0000
Agravante: Mário César Monteiro Torres. Advogado: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) e outro.
Agravado: Estado de Alagoas. Procuradores: Amanda Vieira de Souza (OAB: 64036/DF) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e rejeitou os aclaratórios (fls. 915/924 e 957/962), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Nº 9000049-85.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
22/09/2025, 00:00
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
FERNANDO IGOR ABREU COSTA
OAB/AL 009958·CPF·Representa: Autor
MANUELA DANTAS BATISTA
Representa: Réu
FERNANDO IGOR ABREU COSTA
OAB/AL 9958·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO RAMALHO CORREIA FERRO
OAB/AL 16855·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO RAMALHO CORREIA FERRO
OAB/AL 016855·CPF·Representa: Réu
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Réu
FERNANDO IGOR ABREU COSTA
OAB/AL 009958·CPF·Representa: Réu
Baixa Definitiva
09/09/2025, 07:59
Trânsito em julgado
09/09/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:31
Protocolo de Petição
19/08/2025, 17:12
Publicação
18/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2836640/AL (2025/0013800-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MARIO CESAR MONTEIRO TORRES
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
GUSTAVO RAMALHO CORREIA FERRO - AL016855
EMBARGADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: MANUELA DANTAS BATISTA - AL019221B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2836640/AL (2025/0013800-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MARIO CESAR MONTEIRO TORRES
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
GUSTAVO RAMALHO CORREIA FERRO - AL016855
EMBARGADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: MANUELA DANTAS BATISTA - AL019221B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).