2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO FREIRE FEITOSA
OAB/SE 003173·CPF·Representa: Autor
MURILO MATOS OLIVEIRA
OAB/SE 6381·CPF·Representa: Autor
ITAMAR DE SANTANA NASCIMENTO
OAB/SE 6746·CPF·Representa: Autor
RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
OAB/SE 2875·CPF·Representa: Autor
EMANUEL ISAAC DOS REIS SILVA
OAB/SE 10669·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 13:45
Recebimento
25/03/2025, 13:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
25/03/2025, 13:21
Protocolo de Petição
25/03/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2828420/SE (2025/0007588-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ALISSANDRA DOS REIS MONTEIRO
ADVOGADO: FABIANO FREIRE FEITOSA - SE003173
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: DENIS DAYANT MARTINS DE MENEZES
INTERESSADO: GERALDO CAETANO DOS SANTOS
INTERESSADO: GISELDA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MARIA ACACIA CARVALHO RIBEIRO
INTERESSADO: NEIDE CERQUEIRA DE OLIVEIRA
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2025, 08:42
Redistribuição
24/03/2025, 08:02
Recebimento
21/03/2025, 12:57
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 12:55
Publicação
21/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2828420/SE (2025/0007588-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALISSANDRA DOS REIS MONTEIRO
ADVOGADO: FABIANO FREIRE FEITOSA - SE003173
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: DENIS DAYANT MARTINS DE MENEZES
INTERESSADO: GERALDO CAETANO DOS SANTOS
INTERESSADO: GISELDA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MARIA ACACIA CARVALHO RIBEIRO
INTERESSADO: NEIDE CERQUEIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 23:00
Distribuição
18/03/2025, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2828420/SE (2025/0007588-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALISSANDRA DOS REIS MONTEIRO
ADVOGADO: FABIANO FREIRE FEITOSA - SE003173
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: DENIS DAYANT MARTINS DE MENEZES
INTERESSADO: GERALDO CAETANO DOS SANTOS
INTERESSADO: GISELDA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MARIA ACACIA CARVALHO RIBEIRO
INTERESSADO: NEIDE CERQUEIRA DE OLIVEIRA
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2828420/SE (2025/0007588-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALISSANDRA DOS REIS MONTEIRO
ADVOGADO: FABIANO FREIRE FEITOSA - SE003173
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: DENIS DAYANT MARTINS DE MENEZES
INTERESSADO: GERALDO CAETANO DOS SANTOS
INTERESSADO: GISELDA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MARIA ACACIA CARVALHO RIBEIRO
INTERESSADO: NEIDE CERQUEIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 23:00
Distribuição
18/03/2025, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2828420/SE (2025/0007588-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALISSANDRA DOS REIS MONTEIRO
ADVOGADO: FABIANO FREIRE FEITOSA - SE003173
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: DENIS DAYANT MARTINS DE MENEZES
INTERESSADO: GERALDO CAETANO DOS SANTOS
INTERESSADO: GISELDA MARIA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MARIA ACACIA CARVALHO RIBEIRO
INTERESSADO: NEIDE CERQUEIRA DE OLIVEIRA
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 08:37
Distribuição (competência exclusiva)
23/01/2025, 08:00
Recebimento
14/01/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300807761 NÚMERO ÚNICO: 0008881-43.2018.8.25.0040 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-22 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) DATA DIST........: 27/02/2023 PROCESSO ORIGEM..: 201854102005 PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - A.D.R.M......................... ADVOGADO - FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE APELANTE - D.D.M.D.M........................... ADVOGADO - FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES - OAB: 5281/SE APELADO - M...P................. INTERESSADO - E.D.S............... ADVOGADO - RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO - OAB: 2875/SE INTERESSADO - N.C.D.O........................ ADVOGADO - MURILO MATOS OLIVEIRA - OAB: 6381/SE INTERESSADO - G.C.D.S....................... ADVOGADO - ITAMAR DE SANTANA NASCIMENTO - OAB: 6746/SE INTERESSADO - N.D.S................. ADVOGADO - ITAMAR DE SANTANA NASCIMENTO - OAB: 6746/SE INTERESSADO - N.D.S.C.E.T.M.-.M.C...................................................... ADVOGADO - ITAMAR DE SANTANA NASCIMENTO - OAB: 6746/SE INTERESSADO - V.M.D.S....................... ADVOGADO - EMANUEL ISAAC DOS REIS SILVA - OAB: 10669/SE INTERESSADO - J.J.S................. ADVOGADO - ERONALDO MENEZES LIMA - OAB: 815-A-/SE INTERESSADO - G.M.D.O...................... ADVOGADO - MURILO MATOS OLIVEIRA - OAB: 6381/SE A PROCURAÇÃO É ELEMENTO ESSENCIAL PARA O CONHECIMENTO DO ARESP PERANTE O STJ A EXEMPLO DO PACÍFICO ENTENDIMENTO EXARADO NO AGRG NO ARESP N. 2.271.077/CE, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/4/2023, DJE DE 14/4/2023. INCLUSIVE EM TERMOS PROCEDIMENTAIS INVIABILIZA A DIGITALIZAÇÃO. DESTE MODO EDITE-SE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO FABIANO FREIRE FEITOSA – OAB 3173-B/SE PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS JUNTE A PROCURAÇÃO QUE REPRESENTA ALISSANDRA DOS REIS MONTEIRO SOB PENA DE NÃO ENCAMINHAMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 76, § 2º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 115/STJ.
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Assim, diante dos embargos de declaração juntado em 13/05/2022,referente a decisão do dia 06/05/2022, intime-se as partes para manifestação no prazo legal.
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...)Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 1.022, inciso II, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração para NEGAR-LHE PROVIMENTO e manter inalterado o ato judicial emitido no encerramento da fase cognitiva. Aguarde-se o decurso de prazo para a interposição de recursos. Em havendo manifestação das partes, volte o feito concluso para análise. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.(...)
09/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em virtude do caráter infringente dos embargos de declaração apresentados, intimem-se as partes embargadas, pela imprensa e eletronicamente, a fim de que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC/15.
31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento -
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe para imputar: a) a ré ALISSANDRA DOS REIS MONTEIRO a prática da Improbidade Administrativa nas modalidades de prejuízo ao erário e atentado contra os princípios administrativos, insculpidos no art. 10, I, II e V, e no art. 11, I, da LIA; b) a NICIELMA DOS SANTOS e a GERALDO CAETANO DOS SANTOS a prática da Improbidade Administrativa nas modalidades de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e em atentado contra os princípios administrativos, insculpidos no art. 10, I, II e V, e art. 11, I, da LIA; c) a NEIDE CERQUEIRA DE OLIVEIRA; DENIS DAYANT MARTINS DE MENEZES; JOEDSON JESUS SILVA e GISELDA MARIA DE OLIVEIRA a prática da Improbidade Administrativa nas modalidades de prejuízo ao erário e atentado contra os princípios administrativos, insculpidos no art. 10, I, II e V e no art. 11, I, da LIA; d) a MILLENIUM CURSOS a prática da Improbidade Administrativa nas modalidades de prejuízo ao erário e em atentado contra os princípios administrativos, insculpidos no Art. 10, I, II e V e art. 11, I, da LIA; e) bem como para condená-los, solidariamente, ao pagamento de reparação pelo dano moral coletivo no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com juros de mora a partir da data da citação e correção monetária a partir desta sentença. Passo à dosimetria das sanções. Com base no exposto, decido: a) aplicar a ALISSANDRA DOS REIS MONTEIRO as sanções de Suspensão dos direitos políticos pelo período de 6 (seis) anos; Pagamento de multa civil no valor do dano, vale dizer, R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais); e Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5(cinco) anos, conforme previsão do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. b) aplicar a NICIELMA DOS SANTOS e a GERALDO CAETANO DOS SANTOS as sanções de Suspensão dos direitos políticos pelo período de 6 (seis) anos; Pagamento de multa civil no valor do dano, vale dizer, R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais) para cada; e Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsão do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. c) aplicar a NEIDE CERQUEIRA DE OLIVEIRA; DENIS DAYANT MARTINS DE MENEZES; JOEDSON JESUS SILVA e GISELDA MARIA DE OLIVEIRA as sanções de Suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos; Pagamento de multa civil no valor do dano, vale dizer, R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais) para cada; e Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5(cinco) anos, conforme previsão do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa; d) aplicar a MILLENIUM CURSOS as sanções de Pagamento de multa civil no valor do dano, vale dizer, R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais); e Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5(cinco) anos, conforme previsão do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, imputo aos réus o dever de ressarcir, SOLIDARIAMENTE, aos cofres do Estado de Sergipe, o montante de R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais), conforme previsão nos incisos II e III do art. 12 da Lei de Improbidade. Ademais, conforme fundamentado na sentença, reconhecido o dano moral sofrido pela coletividade, imputo aos réus, solidariamente, a indenização em R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais), a ser revertida ao fundo a que alude o artigo 13 da Lei n.º 7.347/85, o qual será oportunamente indicado pelo Ministério Público. Quanto ao valor de ressarcimento ao erário, o valor fixado deverá ser atualizado monetariamente a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, pelo IPCA-E. No que tange à multa civil e ao dano moral coletivo fixados serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês pelo IPCA-E (art. 406 do CC) a partir da sentença. O Ressarcimento integral do dano será revertido ao Estado de Sergipe e a multa civil e o dano moral coletivo impostos deverão ser revertidos para o fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85. Transitada em julgado a sentença, cumpram-se as seguintes diligências: a) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral a suspensão dos direitos políticos dos condenados nos termos do dispositivo; b) Oficie-se ao Governo do Estado de Sergipe, Município de Lagarto/SE, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE e Controladoria do Estado de Sergipe – CGE/SE, comunicando-lhe a proibição dos condenados de contratar com o Poder Público nos termos do dispositivo. c) Cadastrem-se os réus no rol dos condenados por Improbidade Administrativa mantido pelo CNJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
13/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se os requeridos para apresentarem alegações finais no prazo de 15(quinze) dias.
17/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que o TJSE restringiu as atividades presenciais até o dia 16/05/2021 em razão do momento da pandemia pelo novo coronavírus, havendo a possibilidade de prorrogação, bem como em razão da manifestação retro, redesigno a audiência para a data mais próxima disponível, qual seja, dia 17/08/2021, às 10:00h, a se realizar por videoconferência, cujo acesso à sala virtual se dá mediante o link: https: https://us02web.zoom.us/j/2736591659 No entanto, não havendo a prorrogação das restrições às atividades presenciais, podem as partes, advogados e testemunhas, no dia e horário da audiência, se dirigir até a sala de audiência desta 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca de Lagarto. Intimações necessárias.
07/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A Portaria Conjunta nº 24/2021, da lavra do TJSE, deliberou pela extensão e ampliação do regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades do Poder Judiciário, determinando a suspensão de todas as audiências presenciais, mistas e sessões do júri até o dia 16 de maio de 2021. No entanto, as audiências e sessões de julgamento ainda poderão ser realizadas, desde que exclusivamente por videoconferência ou por meio telepresencial. Ocorre que a audiência por videoconferência depende de concordância de ambas as partes, já que elas devem ter condições técnicas e a familiaridade necessárias ao uso das ferramentas digitais para a sua devida participação. Diante disso, considerando a audiência marcada para o dia 13/05/2021 às 11:30h, intimem-se as partes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestem interesse na audiência por videoconferência, a ser realizada na sala de audiência virtual dessa vara, utilizando a plataforma ZOOM, através do link: https://us02web.zoom.us/j/4051185954. O silêncio será considerado aquiescência à modalidade virtual, ficando mantido o ato outrora designado. Havendo manifestação, à conclusão.
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 13/05/2021, às 11h30, na sala de audiência virtual desta 2ª Vara Cível, a ser realizada nos termos do despacho do dia 07/04/2021. Promova a secretaria a retirada deste processo da pauta de dia audiência do dia 27/05/2021, incluindo-o na pauta do dia 13/05/2021. Intimações necessárias.
12/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, registre-se que o presente feito fora saneado no dia 19/02/2021, oportunidade em que foram resolvidas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e determinada a intimação das partes para a produção de provas. Como as partes não insurgiram, nos termos do art. 357, §1°, do CPC, houve a estabilização da decisão de saneamento. Ademais, designo a audiência de instrução para o dia 27/05/2021, às 11h00, para oitiva das testemunhas arroladas, bem como para depoimento pessoal de todos os réus, o que determino de ofício (parte final art. 385 do CPC), para que falem acerca das respectivas acusações lhes imputadas, na sala de audiência virtual desta 2ª Vara Cível na plataforma ZOOM, devendo o acesso ocorrer por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/4051185954 As partes que ainda não apresentaram rol de testemunhas, querendo, podem apresentar em até 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4°. Não havendo a prorrogação das restrições às atividades presenciais, podem as partes, advogados e testemunhas, no dia e horário da audiência, se dirigir até a sala de audiência desta 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca de Lagarto. Advirto de que o pedido de remarcação de audiência feito na iminência da assentada, a não comunicação da impossibilidade de comparecimento ou a não comprovação da impossibilidade, poderá implicar multa por considerar a atitude ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se o MP eletronicamente. Intimem-se os réus, por mandado, da audiência advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou se comparecer se recusar a depor (art. 385, §2°). Designo o dia 27/05/2021 às 11h:00min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
09/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado, fixando os pontos controvertidos necessários ao deslinde da lide, quais sejam: a) se o houve irregularidade que implique ato de improbidade administrativa na destinação e na utilização da verba de SUBVENÇÃO SOCIAL remetida pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DE SÃO JOSÉ, no ano de 2013; b) se a única receita da empresa MILLENIUM CURSOS foi justamente a verba recebida da Associação; c) se a destinação da verba de subvenção pelo Deputado Gustinho Ribeiro se deu em razão de que a referida associação era dirigida pela família do ex-prefeito e ex-deputado estadual Valmir Monteiro; d) se o contrato firmado entre a Associação e a MILLENIUM CURSOS fora para desviar dinheiro público; e) se houve a realização dos cursos pela MILLENIUM e se esta tinha sede; f) se a destinação da referida verba se deu pautada na Leis Estaduais n. 5.213/03 e n. 2.775/89; g) se a ré VERIDIANA realizou cursos para a MILLENIUM CURSOS e recebeu valores pelo respectivo serviço; g) se pelo curso de garçom que JOEDSON JESUS ministrou não houve ato de improbidade administrativa; h) se houve conduta dolosa pelos requeridos que implicara ato de improbidade administrativa. Os itens acima demandam a produção de prova documental e testemunhal. As letras a), b), c), d) e h) devem ser comprovados pelo Ministério Público, enquanto os demais pelos réus. Intimem-se as partes, via imprensa e eletronicamente (MP), conforme o caso, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se concordam com o julgamento antecipado ou se desejam produzir provas, advertindo-as de que o silêncio implicará o julgamento do feito. Findo os prazos acima, com ou sem a manifestação, volvam os autos conclusos.