Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1051561-28.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley Andrade Ferreira Santos - São Paulo Futebol Clube e outro -
Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição intermediária de 1º Grau"; - categoria "Execução de Sentença"; - selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se - ADV: ECCLISSATO, FLEURY, CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10507/SP), DIEGO TELES DA SILVA (OAB 393629/SP), JONATHAN NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 368479/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)