Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Construtora Newton Arouca Ltda -
Réu: André Luciano Baitello - Ré: Mônica Adriana Orate Baitello - O 16º Grupo de Câmaras de Direito Privado, por votação unânime, julgou procedente a ação rescisória ajuizada por Construtora Newton Arouca Ltda, com condenação dos réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Restituição à autora do depósito a que se refere o art. 968, II, CPC. Contra esta decisão, os réus interpuseram Agravo Interno, cujo seguimento foi negado. Contra esta decisão, opuseram embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Grupo Julgador. Contra esta decisão, interpuseram RESP, inadmitido por esta Presidência da Seção de Direito Privado. Interpuseram, então, Agravo em RESP, com provimento negado pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a majoração dos honorários em 20% do valor arbitrado. Certificado o trânsito em julgado (fl. 4172), a autora requer o levantamento do depósito prévio; os réus pedem a suspensão dos efeitos do acórdão sob o argumento de fraude processual promovida nos autos. É o relatório. Decido. 1-) Quanto ao depósito prévio realizado às fls. 3066/3067, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas, conforme formulário MLE de fl. 4176. 2-) Quanto à alegação de fraude processual, esgotada a jurisdição deste Tribunal de Justiça, inclusive com a certificação do trânsito em julgado à fl. 4172, nada mais há a decidir. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Rodrigo Gonzalez (OAB: 158817/SP) - Osmar de Oliveira Sampaio Junior (OAB: 204651/SP) - Fabio Saicali (OAB: 209069/SP) - 5º andar
Nº 2273396-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José do Rio Preto -