Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004165-67.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Manoel Anderson Cardoso Rodrigues - Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - - Rps Engenharia Eirelli - Ciência às partes do V. Acórdão. Caso haja interesse da parte vencedora no prosseguimento da fase executiva, deverá: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) no campo Tipo da petição, selecionar o item Cumprimento de Sentença. Observo que a petição deverá obrigatoriamente estar instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição inicial conter os requisitos elencados nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil, caso a execução seja por quantia certa. Na hipótese de ser diversas as espécies de execução, deverá a parte interessada ajuizar um incidente específico para cada uma, conforme a lei de regência. As petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.289 das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem os autos, procedendo a baixa no sistema informatizado. Int. - ADV: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)