Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO, DIEGO FERNANDO LIMA CARRILHO - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeçam-se guias de recolhimento/execução definitiva, encaminhando-as à Vara de Execuções Criminais competente para fiscalização do cumprimento da pena. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. Arbitro os honorários advocatícios aos Advogados dos réus em 30% do previsto em tabela, expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema E-saj. Comunique-se a vítima da r. sentença, bem como do v. acórdão proferidos nos autos, nos termos do Provimento do C.S.M. nº 770/02. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, comunicando o trânsito em julgado do v. acórdão. Quanto à taxa judiciária, aguarde-se eventual pagamento voluntário pelo prazo de 60 dias do trânsito em julgado. Decorrido o prazo, sem o pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se o necessário.
Intimação - ADV: Jose Carlos de Paula Soares (OAB 59070/SP), Ruy de Toledo Arruda Neto (OAB 284718/SP), João Cezar Ferreira (OAB 330591/SP) Processo 1504613-95.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário -