Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 13206/DF (2025/0100336-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ALEXANDRA VENTURA LEME
REQUERENTE: STARLING FRANCA ADVOGADOS
REQUERENTE: ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de requisição de pagamento oriunda da da Execução em Mandado de Segurança 23.196/DF Registro (2017/0247434-0), expedida em favor de ALEXANDRA VENTURA LEME, com destaque de honorários para STARLING FRANCA ADVOGADOS e ALMADA SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Em razão da anulação da portaria anistiadora, o juízo da execução julgou procedente a impugnação à execução oposta pela UNIÃO - extinguindo a execução e determinando o cancelamento dos requisitórios expedidos -, vindo a decisão a transitar em julgado (fls. 519-521 e 527 dos autos principais). Ante o exposto, determino seja cumprida a decisão proferida nos autos principais mediante cancelamento deste precatório, com a consequente devolução do montante requisitado aos cofres públicos. Considerando o cancelamento do precatório, julgo prejudicado o pedido de homologação de cessão apresentado por CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA (fls. 13-31 e 32-50). Publique-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Presidente
HERMAN BENJAMIN