Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Agravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Gurgel de Faria
Partes do Processo
1. ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVANTE)
Autor
2. SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Reu
3. DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO
CPF·Representa: Autor
FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA
OAB/PI 5042·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495·CPF·Representa: Autor
JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO
OAB/DF 9593·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 023495·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 12:41
Protocolo de Petição
21/05/2026, 12:23
Publicação
21/05/2026, 00:42
Publicação
21/05/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2612632/PI (2024/0076849-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - DF009593
AGRAVADO: SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO: DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI005042
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2612632/PI (2024/0076849-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - DF009593
AGRAVADO: SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO: DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI005042
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
19/05/2026, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2612632/PI (2024/0076849-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - DF009593
AGRAVADO: SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO: DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI005042
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2612632/PI (2024/0076849-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - DF009593
AGRAVADO: SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO: DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI005042
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
19/05/2026, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/05/2026, 23:59
Publicação
24/04/2026, 00:40
Publicação
24/04/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2612632/PI (2024/0076849-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - DF009593
AGRAVADO: SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO: DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI005042
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2612632/PI (2024/0076849-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - DF009593
AGRAVADO: SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO: DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI005042
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2026, 15:59
Inclusão em pauta
22/04/2026, 15:59
Recebimento
15/04/2026, 14:35
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:30
Documento (Certidão)
29/04/2025, 13:30
Publicação
26/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2612632/PI (2024/0076849-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A
ADVOGADO: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO - DF009593
AGRAVADO: SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO: DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI005042
DESPACHO No agravo interno de e-STJ fls. 347/452, a TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. requerer o seu ingresso na lide, como assistente litisconsorcial e, na mesma oportunidade, insurge-se contra a decisão da Presidência desta Corte de Justiça, constante às e-STJ fls. 334/341, que conheceu do agravo do Estado do Piauí para não conhecer do recurso especial. A empresa informa que assumiu "a responsabilidade pela desapropriação das áreas necessárias à construção da ferrovia, conforme estabelecido no 1º termo aditivo ao contrato de concessão de serviço público firmado entre União e TLSA" (e-STJ fl. 351), além da obrigação de defender a posse dos bens arrendados contra atos de turbação e esbulho, mormente na esfera judicial. Diante do contido na petição de e-STJ fls. 347/452, intime-se a parte autora (Estado do Piauí) para se manifestar sobre o pedido de ingresso, no prazo de 5 (cinco) dias. Relator
GURGEL DE FARIA
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 15:31
Documento (Certidão)
08/11/2024, 14:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 14:30
Documento (Certidão)
07/10/2024, 14:30
Documento (Certidão)
07/10/2024, 14:30
Documento (Certidão)
07/10/2024, 14:30
Publicação
13/09/2024, 05:22
Publicação
13/09/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:50
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/09/2024, 06:11
Protocolo de Petição
11/09/2024, 22:53
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 15:30
Recebimento
02/09/2024, 15:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
02/09/2024, 15:01
Protocolo de Petição
02/09/2024, 14:44
Documento (Certidão)
22/08/2024, 10:46
Redistribuição
22/08/2024, 10:15
Recebimento
22/08/2024, 09:25
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 09:22
Publicação
22/08/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:09
Distribuição
20/08/2024, 22:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
01/08/2024, 16:55
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/08/2024, 16:21
Protocolo de Petição
01/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:31
Protocolo de Petição
27/06/2024, 15:13
Publicação
26/06/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 18:59
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:11
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
25/06/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 10:06
Distribuição (competência exclusiva)
19/04/2024, 10:00
Recebimento
08/03/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO PIAUI,.
APELADO: SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO, DEOCLECIO RODRIGUES DE CARVALHO, Advogado do(a)
APELADO: FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI5042-A. O processo nº 0000159-95.2017.4.01.4004 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-07-2022 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - ou pelo TEAMS Observação:
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de junho de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: