Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: EDGARD ROGERIO ALMEIDA DA SILVA CPF: não informado DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 3279836-24.2013.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo]
Vistos, etc. Expeça(m)-se mandado(s) de prisão, com prazo de validade de doze anos (art. 109, III, do Código Penal), contados a partir do trânsito em julgado para as partes (STF - Tema de Repercussão Geral 788). Após o cumprimento do(s) mandado(s) de prisão, expeça(m)-se guia(s) de execução definitiva(s) e cumpram-se as demais disposições da sentença/acórdão. Oportunamente, arquivem-se com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BRUNO SENA CARMONA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte