Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2487367/SC (2023/0382049-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: CLOVIS ANICETO
ADVOGADOS: SANDRA MARA ZACKO - SC020119
LUIZ FERNANDO FREITAS NETO - SC024337
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO Trata-se de petição apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio de expediente avulso, em que busca a execução imediata da pena de prisão imposta a Clovis Aniceto, requerendo a expedição de guia de recolhimento provisória. O requerente destaca, para tanto, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos julgamento do RE n. 1.235.340/SC. Decido. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1.004/1.008, que não conheceu do recurso especial interposto pelo acusado, transitou em julgado em 12/11/2024 nesta Corte (fl. 1.014). O expediente avulso, no qual o órgão ministerial postula a execução provisória da pena, aportou ao STJ em 11/3/2025, após o trânsito em julgado. Dessarte, falece competência a esta Corte para decidir o referido expediente, por já ter exaurido sua jurisdição. O pleito deve ser veiculado diretamente na instância ordinária, competente para apreciar originalmente tais pedidos. Ante o exposto, nada a deferir. Arquive-se o expediente. Publique-se. Intimem-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR