1. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Autor
2. ALAIDE FERNANDES FONTOURA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/GO 31757·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/TO 4562·CPF·Representa: Autor
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES
OAB/MS 29078·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB/MT 8194·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/09/2025, 14:43
Trânsito em julgado
12/09/2025, 14:43
Publicação
21/08/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2025.
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 08:30
Redistribuição
11/06/2025, 08:01
Recebimento
11/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 06:15
Publicação
11/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição dos agravos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/06/2025, 00:00
Distribuição
06/06/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 10:30
Petição (Impugnação)
30/05/2025, 10:01
Protocolo de Petição
30/05/2025, 09:45
Publicação
19/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
15/05/2025, 17:32
Publicação
24/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
EMBARGADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS à decisão de fls. 160/161 que não conheceu do recurso. É o relatório. Decido. Pela análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada da decisão ora embargada em 10.3.2025, (fl. 163), sendo os presentes Embargos de Declaração somente opostos em 24.3.2025 (fls. 188/192). Dessa forma, inadmissíveis os aclaratórios, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Embargos de declaração)
15/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
02/04/2025, 15:01
Protocolo de Petição
02/04/2025, 14:48
Publicação
26/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
EMBARGADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:45
Documento
24/03/2025, 10:31
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2025, 10:21
Protocolo de Petição
24/03/2025, 10:01
Publicação
18/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/03/2025, 11:41
Protocolo de Petição
14/03/2025, 11:27
Publicação
10/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso, porquanto a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. Lazaro José Gomes Junior. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/03/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 20:00
Documento (Certidão)
19/02/2025, 19:45
Documento (Certidão)
17/02/2025, 20:15
Publicação
11/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:33
Publicação
07/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:18
Erro ou Recusa na Comunicação
04/02/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844352/MS (2025/0027070-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: ALAIDE FERNANDES FONTOURA
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:00
Distribuição (competência exclusiva)
03/02/2025, 16:45
Recebimento
31/01/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com base no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos.
Recurso Especial nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Embargado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 3. Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Embargado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Embargado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1413019-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
13/09/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - INSTAURAÇÃO DE FASE AUTÔNOMA DE LIQUIDAÇÃO - DESNECESSIDADE - SUFICIÊNCIA DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO A CARGO DO CREDOR - EXCESSO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - DECISÃO MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a necessidade, ou não, de liquidação de sentença e/ou perícia contábil; e b) a existência, ou não, de erro cálculo. 2. Nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença". Veja-se que, para que seja dispensada a Liquidação de Sentença, a lei não exige que o cálculo aritmético seja "simples". 3. Conforme art. 524, § 2º, do CPC, para verificação dos cálculos apresentados pelas partes, o Juízo poderá valer-se de contabilista do juízo. Entretanto, conforme o crivo do julgador frente as peculiaridades do caso concreto, em substituição ao contabilista do juízo, o magistrado poderá ser "assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico" (art. 156, caput, do CPC). 4. Se as partes lograram apresentar cálculos aritméticos acerca do valor devido, não há falar em extinção do processo para instauração de Liquidação de Sentença, nem mesmo quando o Juízo a quo deva se valer de auxiliar técnico para analisar tais cálculos. 5. A ausência de impugnação específica contra o valor executado acarreta o não conhecimento da alegação genérica de excesso de execução, com homologação do valor cobrado pela exequente, em especial, quando não há vício aparente no montante cobrado, o que indica manifesta pertinência em relação à obrigação executada, como ocorrera na hipótese versada. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413019-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1413019-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS)
Agravo de Instrumento nº 1413019-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos. Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Intimem-se
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Alaide Fernandes Fontoura Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413019-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira