1. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. CARMOZINA VALIM DE LIMA (EMBARGANTE)
Autor
3. NELSON BONDER (EMBARGANTE)
Autor
4. CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
ARTUR PAULON RODRIGUES
OAB/RS 96854·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS
OAB/RS 54063·CPF·Representa: Autor
JULIA FREITAS FAZENDA
OAB/RS 128398·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HACKMANN RODRIGUES
OAB/RS 18660·CPF·Representa: Autor
SIMONE FALEIRO DE QUADROS
OAB/RS 51874·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/08/2025, 17:53
Trânsito em julgado
26/08/2025, 17:53
Publicação
02/07/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
EMBARGANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
EMBARGANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
EMBARGADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
EMBARGANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
EMBARGANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
EMBARGADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
EMBARGANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
EMBARGANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
EMBARGADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 07:00
Publicação
26/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
EMBARGANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
EMBARGANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
EMBARGADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso de embargos de declaração manejado por COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA. É o relatório do necessário. 1. Acerca da tutela provisória, assim determina o artigo 300 do CPC/15: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...]". Portanto, para a atribuição do efeito suspensivo aos recursos por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade da pretensão recursal veiculada no apelo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real. Na hipótese em apreço, o referido pleito sequer está acompanhado de fundamentos que busquem demonstrar a existência dos pressupostos legais autorizadores da concessão da medida, razão pela qual não merece conhecimento. 2. Do exposto, não conheço do pedido de efeito suspensivo ante a deficiência de fundamentação. Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do presente embargos de declaração. Relator
MARCO BUZZI
23/05/2025, 00:00
Liminar
21/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
15/05/2025, 17:31
Protocolo de Petição
15/05/2025, 17:11
Publicação
12/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
EMBARGANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
EMBARGANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
EMBARGADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:00
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2025, 09:31
Protocolo de Petição
08/05/2025, 09:19
Publicação
05/05/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
AGRAVANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:40
Publicação
08/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
AGRAVANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
AGRAVANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 11:55
Redistribuição
24/03/2025, 11:45
Recebimento
24/03/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 06:15
Publicação
24/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
AGRAVANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:20
Distribuição
19/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 09:45
Petição (Impugnação)
12/03/2025, 16:16
Protocolo de Petição
12/03/2025, 15:56
Publicação
20/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
AGRAVANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 17:46
Protocolo de Petição
18/02/2025, 17:21
Publicação
28/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
AGRAVANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/01/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824929/RS (2024/0470921-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS POR DO SOL LTDA
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA
AGRAVANTE: NELSON BONDER
ADVOGADOS: SIMONE FALEIRO DE QUADROS - RS051874
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS018660
ARTUR PAULON RODRIGUES - RS096854
JULIA FREITAS FAZENDA - RS128398
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/01/2025.
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 10:27
Distribuição (competência exclusiva)
15/01/2025, 10:15
Recebimento
10/12/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS POR DO SOL LTDA ADVOGADO(A): Simone Faleiro de Quadros (OAB RS051874) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA ADVOGADO(A): Simone Faleiro de Quadros (OAB RS051874) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVANTE: NELSON BONDER ADVOGADO(A): Simone Faleiro de Quadros (OAB RS051874) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): JULIA FREITAS FAZENDA (OAB RS128398) ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5328200-43.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS POR DO SOL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVANTE: NELSON BONDER ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Agravo de Instrumento Nº 5328200-43.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS POR DO SOL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVANTE: CARMOZINA VALIM DE LIMA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVANTE: NELSON BONDER ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
AGRAVADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de janeiro de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 8 (oito) de fevereiro p.v., a partir das 10h00min, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5328200-43.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 281) RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE