Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2875688/PE (2025/0077849-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ARISTEU CARLOS VICENTINI
REPRESENTADO POR: ESMERALDA DE CAMPOS VICENTINI
REQUERENTE: GESSO PRESIDENTE LTDA
REQUERENTE: DANIEL DE CAMPOS VISENTINI
REQUERENTE: GESSO VICENTINI LTDA
ADVOGADOS: AGLESIO DE BRITO - CE002199
RENAN ROCHA DE ANDRADE - PE031276
REQUERIDO: GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: ANA PAULA SPYRIDES CUNHA - RJ123131
IGOR MEDEIROS SACRAMENTO - PE033185
DECISÃO Expediente Avulso referente à PETIÇÃO n. 00663935/2025. Cuida-se de petição apresentada por GESSO PRESIDENTE LTDA, por meio de seu advogado, Dr. Renan Rocha de Andrade, OAB/CE n. 31276, por meio da qual afirma que "o representante judicial de GESSO PRESIDENTE LTDA e OUTROS é o advogado que esta subscreve, conforme se pode observar do instrumento procuratório de fls. 12 e não o causídico Aglézio de Brito ̧ que foi erroneamente INTIMADO do r. despacho supra transcrito, apesar de este ter protocolado – via token- tanto o recurso especial como o agravo em recurso especial., o que, por si só, não o habilita nos autos deste processo" (fl. 3 do expediente avulso). Requer a reconsideração da decisão de fls. 733-734 para torná-la sem efeito e determinar nova intimação dos agravantes, na pessoa do advogado Renan Rocha de Andrade. É o relatório. Decido. Da análise atenta dos autos, verifica-se que, muito embora não haja procuração outorgada pelos agravantes ao Dr. Aglézio de Brito, este causídico os representou desde a execução provisória de cumprimento de sentença, tendo inclusive assinado de forma singular as petições do recurso especial e do agravo em recurso especial, em nome de todos os agravantes, inclusive em nome da Gesso Presidente Ltda, razão pela qual esta Corte Superior promoveu a intimação dos agravantes para que regularizasse os autos e apresentasse procuração e/ou substabelecimento que fechasse a cadeia de representação processual. Outrossim, observa-se que na inicial do recurso especial e do agravo em recurso especial os agravantes fizeram constar "... por seu advogado in fine assinado, AGLÉZIO DE BRITO, inscrito na-0AB-CE sob o nº 2199, com endereço profissional na cidade do Crato- Ceará, na Rua Dom Pedro II*, 265, Centro, CEP nº 63.100-005, e-mail: agleziodebritohotmail.com", o que ratifica que este advogada os representava. Por fim, se os agravantes são representados por dois ou mais advogados, basta a intimação de apenas um deles para que o ato seja válido, desde que não haja pedido de intimação exclusiva. Ante o exposto, indeferido o pedido de nova intimação. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN