4. FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP (INTERESSADO)
Autor
5. ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS (INTERESSADO)
Autor
2. BEATRIZ SANTOS DE SOUZA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS
Representa: Autor
JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES
OAB/SP 209638·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE FURQUIM PAIVA
OAB/SP 128214·CPF·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 13:17
Decurso de Prazo
11/12/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 18:51
Protocolo de Petição
18/11/2025, 18:36
Publicação
14/11/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 16:14
Recebimento
07/10/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 15:16
Petição (Impugnação)
19/09/2025, 11:51
Protocolo de Petição
19/09/2025, 11:30
Publicação
12/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:44
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/09/2025, 15:30
Protocolo de Petição
10/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:01
Protocolo de Petição
27/08/2025, 15:47
Publicação
27/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
EMBARGADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
EMBARGADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:40
Recebimento
23/06/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
10/06/2025, 08:51
Protocolo de Petição
10/06/2025, 08:43
Publicação
05/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
EMBARGADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:00
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2025, 15:51
Protocolo de Petição
03/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 21:21
Protocolo de Petição
29/05/2025, 21:09
Publicação
29/05/2025, 00:41
Publicação
29/05/2025, 00:41
Publicação
29/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:10
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:10
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:32
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:32
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 10:33
Publicação
12/05/2025, 00:49
Publicação
12/05/2025, 00:49
Publicação
12/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS - SP004752
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:41
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:41
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:41
Recebimento
05/05/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 15:31
Publicação
26/03/2025, 00:53
Petição (Impugnação)
25/03/2025, 16:21
Protocolo de Petição
25/03/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/03/2025, 11:31
Protocolo de Petição
24/03/2025, 11:13
Publicação
21/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196
ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
19/03/2025, 08:16
Protocolo de Petição
19/03/2025, 07:50
Petição (Impugnação)
18/03/2025, 08:11
Protocolo de Petição
18/03/2025, 08:03
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
17/03/2025, 16:39
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
INTERESSADO: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
12/03/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:36
Protocolo de Petição
27/02/2025, 14:19
Publicação
27/02/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2668802/SP (2024/0215371-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO
ADVOGADOS: HENRIQUE FURQUIM PAIVA - SP128214
RICARDO SORDI MARCHI - SP154127
MATEUS CARRER LORENÇATO - SP211831
MARCOS NICOLETI DA SILVA - SP205628
AGRAVANTE: ALEXANDRA LONGO CAMPERONI
ADVOGADOS: ALEXANDRE PASQUALI PARISE - SP112409
GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574
AGRAVANTE: FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADOS: VIVIANE APARECIDA DOS REIS - SP259512
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS - SP239346
AGRAVADO: BEATRIZ SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES - SP209638
INTERESSADO: ALCIONE APARECIDA DOS SANTOS
DECISÃO Trata-se de agravos interpostos por ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO, ALEXANDRA LONGO CAMPERONI e pela FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que não admitiu recursos especiais fundados no permissivo constitucional e que desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1.211): Recurso de apelação. Responsabilidade civil. Erro médico. Insurgência contra sentença que julgou parcialmente procedente o pleito indenizatório da autora. Alegação da autora de que o valor indenizatório deve ser majorado. Alegação dos réus de ausência de culpa e de relação consumerista, e de exorbitância do valor arbitrado. Demonstrado, pelos elementos de prova carreados aos autos, o nexo de causalidade e a conduta negligente dos réus, em desacordo o que determinam as Resoluções n° 1490 e n° 1802 do Conselho Federal de Medicina Valor indenizatório bem fixado. Necessidade, todavia, de encaminhamento de peças para apuração de crime de falso testemunho em relação a todos os depoentes, a também ao CRM/SP e ao COREN/SP, nesse caso para apuração de infringência de deveres funcionais no que tange aos médicos e profissionais de enfermagem envolvidos. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora parcialmente provido. Recursos dos réus improvidos. Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 1.266/1.269). No recurso especial obstaculizado, ALEXANDRA LONGO CAMPERONI apontou, além de dissídio pretoriano, violação dos arts. 186, 389, 927, 942 e 951 do Código Civil, do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 927 do CPC/2015. A FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTÊNCIA HCFMRPUSP, por sua vez, aduz ofensa do art. 14 do CDC e dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e defende que não é caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como que deve ser afastada a tese da responsabilidade solidária. ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO alega divergência jurisprudencial e contrariedade dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, argumentando que inexistiu ato ilícito, bem como que os danos morais foram fixados em patamar excessivo. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.401/1.407, 1.409/1.416 e 1.431/1.436. O apelo nobre recebeu juízo negativo de admissibilidade pelo Tribunal de origem, tendo sido os fundamentos da aludida decisão atacados no recurso ora em exame. O parecer ministerial, às e-STJ fls. 1.698/1.710, opina pelo não conhecimento do agravo em recurso especial de ALEXANDRA LONGO CAMPERONI e pelo conhecimento dos agravos para não conhecer dos recursos especiais da FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTÊNCIA HCFMRPUSP e de ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO. Passo a decidir. Recurso de ALEXANDRA LONGO CAMPERONI Impende destacar que não deve ser conhecido o agravo que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Confira-se o teor dos dispositivos citados: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Art. 253. O agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso especial obedecerá, no Tribunal de origem, às normas da legislação processual vigente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) Parágrafo único. Distribuído o agravo e ouvido, se necessário, o Ministério Público no prazo de cinco dias, o relator poderá: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) I - não conhecer do agravo inadmissível, prejudicado ou daquele que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 701.404/SC, n. 746.775/PR e n. 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão a quo, autônomos ou não, para justificar a inadmissão do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido. No caso, da análise dos autos, verifico que a inadmissão do especial se deu com base nos seguintes fundamentos: Súmula 7 do STJ, fundamentação deficiente, e a divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais e regimentais. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar específica e adequadamente os seguintes fundamentos: Súmula 7 do STJ e fundamentação deficiente. Destaco, por oportuno, não ser suficiente a apresentação de razões genéricas sobre o óbice apontado pela decisão de inadmissibilidade, sendo exigível do agravante o efetivo ataque aos seus fundamentos. Em relação à Súmula 7 do STJ, é de rigor que, além da contextualização do caso concreto, a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se entende ser possível o conhecimento da pretensão independentemente do reexame fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação do cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão recorrido e sua tese recursal, a fim de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório. Cumpre ressaltar que o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do apelo nobre, deve analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia, não havendo que se falar em usurpação da competência do STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.107.891/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no AREsp 2.164.815/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; e AgInt no AREsp 2.098.383/BA, Relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Dos recursos da FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP e de ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO No caso, o Tribunal de origem decidiu integralmente a controvérsia nos seguintes termos (e-STJ fls. 1.222/1.224): O nexo de causalidade entre a parada cardiorrespiratória da paciente e as sequelas por ela enfrentadas restaram comprovadas pela farta documentação carreada aos autos, pelo laudo pericial de fls. 398/410, pela oitiva das testemunhas e pelo depoimento da corré Alessandra. Resta aferir-se eventual culpa dos réus no início do evento ou no seu prolongamento. [...] Assim, tendo ficado evidenciado que concorreu para o prolongamento do decurso de tempo em que a paciente ficou em parada cardiorrespiratória, não merece guarida sua escusa de responsabilidade pelo ocorrido. No que tange ao valor fixado para a indenização é de se ver que o MM. Juiz a quo bem sopesou as circunstâncias fáticas do incidente, fundamentando adequadamente sua conclusão, pelo que também nada há que ser modificado nesse aspecto. Assim, em face das premissas fáticas assentadas no acórdão objurgado, a modificação do entendimento firmado pelas Instâncias ordinárias - no sentido da procedência da pretensão indenizatória, da legitimidade de parte, da existência de uma relação de consumo, bem como da responsabilidade solidária e do montante indenizatório fixado - demandaria, induvidosamente, o reexame de todo material cognitivo produzido nos autos, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 219 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. [...] 4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da comprovação dos danos morais e materiais, da falha no serviço e do nexo de causalidade, tal como colocadas essas questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 150.872/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017). Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial de ALEXANDRA LONGO CAMPERONI e, com fundamento no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO dos agravos para NÃO CONHECER dos recursos especiais da FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ E ASSISTENCIA HCFMRPUSP e de ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA FILHO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA
26/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)