Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8043461-04.2019.8.05.0001.
AUTOR: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s) do reclamante: ANA PATRICIA DANTAS LEAO, FERNANDA LISBOA CORREA, ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES #REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência acerca do retorno dos autos oriundos do Segundo Grau, e querendo requeiram o que entender cabível. Salvador-BA, 4 de junho de 2025. LORENA BORGES BATISTA Servidor(a) Autorizado(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Índice da URV Lei 8.880/1994]
05/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 14:13
Trânsito em julgado
02/06/2025, 14:13
Publicação
09/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:04
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:04
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Recebimento
04/04/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:22
Redistribuição
24/03/2025, 12:15
Recebimento
24/03/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 11:35
Publicação
24/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:20
Distribuição
19/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:33
Petição (Impugnação)
07/03/2025, 09:31
Protocolo de Petição
07/03/2025, 09:14
Publicação
14/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 20:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/02/2025, 20:21
Protocolo de Petição
12/02/2025, 20:07
Publicação
22/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas alegação de violação ou interpretação divergente de ato normativo secundário, que não está compreendido no conceito de lei federal. O STJ já decidiu que não é cabível o Recurso Especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal. Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.565.020/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 14.8.2020; AgInt no REsp n. 1.832.794/RO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 27.11.2019; AgInt no AREsp n. 1.425.911/MG, Rel.;Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 15.10.2019; AgInt no REsp n. 1.864.804/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 7.6.2021. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/01/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805545/BA (2024/0454605-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES - BA021977
FERNANDA LISBOA CORRÊA - BA037323
ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - BA017920
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA - BA013003
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/12/2024.
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 10:00
Distribuição (competência exclusiva)
13/12/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Eustacio Lopes De Oliveira Filho Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920-A) Advogado: Fernanda Lisboa Correa (OAB:BA37323-A) Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977-A)
Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8043461-04.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: EUSTACIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920-A), FERNANDA LISBOA CORREA (OAB:BA37323-A), ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977-A)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8043461-04.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 68736893), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 67178441), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 26 de novembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd