Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046557-79.2022.8.13.0024/MG
AUTOR: NETFACIL LTDA
ADVOGADO(A): PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR (OAB MG200975)
ADVOGADO(A): GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO (OAB MG114279)
RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a petição de 83.1 se trata de cumprimento de sentença e não de liquidação de sentença, uma vez que o autor/exequente apresenta, desde já, os valores que entende devidos.
Isso posto, e considerando ainda o §2º do art. 509 do Código de Processo Civil, que dispõe que quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença, a presente ação deverá tramitar junto a CENTRASE - Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, nos termos determinados pela Resolução do Órgão Especial nº 805.
Dessa forma, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença – Centrase das Varas da Fazenda Pública e Autarquias desta Capital, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046557-79.2022.8.13.0024/MG RELATOR: MARIXA FABIANE LOPES RODRIGUES
AUTOR: NETFACIL LTDA
ADVOGADO(A): PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR (OAB MG200975)
ADVOGADO(A): GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO (OAB MG114279)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 13/11/2025 - Juntado(a)
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NETFACIL LTDA
RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 13/11/2025 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
14/11/2025, 00:00
Publicação
16/10/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NETFACIL LTDA
RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 13/11/2025 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
14/11/2025, 00:00
Publicação
16/10/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/10/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
03/10/2025, 15:56
Protocolo de Petição
03/10/2025, 14:40
Publicação
19/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/08/2025.
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 09:44
Redistribuição
29/08/2025, 09:30
Publicação
29/08/2025, 01:07
Recebimento
28/08/2025, 13:05
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
DECISÃO A controvérsia trata sobre revisão de cláusula de "Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura nº 473/22" (postes de propriedade da concessionária de energia elétrica), a fim de que o valor do ponto de fixação seja o previsto na Resolução Conjunta ANEEL e Anatel n. 04/2014. Assim, está claro que a natureza jurídica da demanda é de direito público, cujo julgamento cabe à Primeira Seção desta Corte Superior. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE POSTES. REMUNERAÇÃO ENTRE CONCESSIONÁRIAS. FIXAÇÃO DE PREÇO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES A MAIOR PAGOS NO CURSO DA AÇÃO. PEDIDO IMPLÍCITO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA DA INICIAL. NECESSIDADE. OMISSÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REENVIO À ORIGEM. 1. A definição da competência interna dos órgãos julgadores que integram o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 9º do RISTJ, dá-se em função da natureza da relação jurídica litigiosa. 2. No caso, a natureza da discussão jurídica debatida na demanda envolve aspectos relacionados à execução do serviço público, à interpretação da legislação aplicável à concessão do serviço público e dos atos normativos editados pela agências reguladoras competentes sobre o uso compartilhado de infraestrutura entre os setores de energia elétrica e telecomunicações, bem como dos contratos de concessão que foram celebrados entre o poder público e as partes litigantes, o que evidencia a competência das turmas que integram a Primeira Seção do STJ para o julgamento do recurso. 3. O acórdão recorrido, embora provocado a tanto, não esclareceu sua compreensão acerca da necessidade de interpretação lógico-sistemática dos pedidos, a fim de verificar se a restituição dos pagamentos feitos no curso da ação, em valor superior ao fixado na sentença, estaria contida na pretensão inicial. 4. A omissão é relevante, apta a, em tese, levar à reforma do julgado e inviabiliza a discussão direta da matéria por esta Corte. A apreciação do mérito dessa alegação, porém, compete à origem, nada tendo sido sustentado sobre esse aspecto na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.707.164/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 8/9/2022.) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO DE CONCESSÃO. COMPARTILHAMENTO DE POSTES DE CABEAMENTO DE ENERGIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ E ENUNCIADO N. 735 DO STF. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o pedido, determinando que a ora agravante se abstenha de realizar qualquer corte de cabeamento telefônico existente na infraestrutura da concessionária, bem como o pagamento de indenização material e moral. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida, negando provimento ao agravo de instrumento. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: "[...] No caso em apreço, a probabilidade do direito autoral está lastreada no conjunto probatório juntado na inicial, como bem ressaltou o juiz a quo na decisão liminar "... vez que demonstrou, por meio dos e-mails colacionados, a anuência expressa da requerida com os prazos estabelecidos para conclusão das manutenções exigidas, além dos ditames estabelecidos na Resolução Conjunta nº 01/1999 que é clara quanto às regras de compartilhamento das infraestruturas e estipula, em seu art. 4º, que tal compartilhamento deve ser feito de forma não discriminatória. Fica claro também na Resolução Normativa nº 797/2017 da ANEEL, no art. 7º, §6º que os cabos somente poderão ser retirados caso não seja efetuada a regularização exigida no prazo estabelecido e, ainda, mediante notificação prévia.", enquanto o perigo de dano restou evidenciado pelo prejuízo que acarretará a diversas pessoas caso ocorra o corte dos serviços/cabos. Dessarte, presentes os requisitos autorizadores da medida liminar concedida na origem, não há que se falar em reforma do decisum, o qual foi proferido em consonância aos ditames legais e aos entendimentos jurisprudenciais desta Casa. [...]." III - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de rever, em recurso especial, os fundamentos de existência ou não dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, bem como, por analogia, do enunciado n. 735 da Súmula do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar." Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.813.658/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/10/2020, DJe 22/10/2020; AgInt no REsp n. 1.755.457/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe 14/10/2020. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.967.401/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.) A matéria, portanto, é de competência das Turmas integrantes da Primeira Seção, a teor do disposto no art. 9º, § 1º, inciso XIV, do RISTJ. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos, para que proceda à redistribuição do feito a uma das Turmas que integram a Primeira Seção. Publique-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
28/08/2025, 00:00
Distribuição
27/08/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 08:43
Redistribuição
26/05/2025, 08:01
Recebimento
26/05/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 06:15
Publicação
26/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 19:20
Distribuição
22/05/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 19:31
Petição (Impugnação)
16/05/2025, 16:26
Protocolo de Petição
16/05/2025, 16:03
Publicação
05/05/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/04/2025, 15:21
Protocolo de Petição
29/04/2025, 15:04
Publicação
07/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CEMIG DISTRIBUICAO S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de prequestionamento, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876034/MG (2025/0078127-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADOS: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG087253
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG098741
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: NETFACIL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO - MG114279
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:18
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 12:00
Recebimento
10/03/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
NETFACIL LTDA - ME Remessa para Contraminuta
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/10/2024
Embargante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Embargado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/10/2024
Embargante(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.; Embargado(a)(s) - NETFACIL LTDA - ME;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/09/2024
Embargante(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.; Embargado(a)(s) - NETFACIL LTDA - ME;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/09/2024
Embargante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Embargado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/09/2024
Embargante(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.; Embargado(a)(s) - NETFACIL LTDA - ME;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/09/2024
Embargante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Embargado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/08/2024
Apelante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2024
Apelante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
Autos incluídos na pauta de julgamento de 22/08/2024, às 13:30 horas A presente sessão acontecerá na modalidade híbrida, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024, a ser realizada no Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, Avenida Afonso Pena, 4001, Térreo, Plenário 4. O pedido de inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhado via e-mail, ao endereço eletrônico deste Cartório ([email protected]), com a indicação do nome completo e número da OAB do(a) advogado(a) que deseja participar do julgamento, além de constar expressamente se a inscrição será feita para fins de sustentação oral ou assistência. Ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal é permitido realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, §4º, do Código de Processo Cível.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2024
Apelante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2024
Apelante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Apelante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/04/2024
Apelante(s) - NETFACIL LTDA - ME; Apelado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.;
Relator - Des(a). Pedro Bitencourt Marcondes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Pedro Bitencourt Marcondes em 24/04/2024
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO, PAMELLA THARCILLA ALVES AGUIAR, SERGIO CARNEIRO ROSI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.