Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804)
REU: MUNICIPIO DE JACARACI Advogado(s): HIGOR SANTANA GUIMARAES (OAB:BA53080) DESPACHO Cumpridos os expedientes, arquive-se Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000218-61.2017.8.05.0136 Órgão Julgador: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804)
REU: MUNICIPIO DE JACARACI Advogado(s): HIGOR SANTANA GUIMARAES (OAB:BA53080) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI - 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, INTIMO as partes acerca do retorno dos autos da instância superior, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Jacaraci/BA, 23 de fevereiro de 2026 EDLA IARA RIBEIRO PAIXÃO ALVES Escrivã Designada
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro - Fone (77) 34662119 JACARACI - BA, EMAIL: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000218-61.2017.8.05.0136
24/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2025, 11:36
Trânsito em julgado
20/08/2025, 08:30
Publicação
19/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA026125
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF032898
EMBARGADO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/05/2025, 23:59
Recebimento
07/05/2025, 09:35
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 09:32
Publicação
07/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA026125
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF032898
REQUERIDO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pelo MUNICIPIO DE JACARACI na qual requer a "retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em sessão Presencial, para melhor exercício da ampla defesa, para o exercício sustentação oral (quando cabível) ou de uso da palavra para esclarecimento de equívoco ou dúvida surgida em relação aos fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão. " (fl. 1.179) Nada a deferir. A partir do dia 10 de agosto de 2022, em atenção ao disposto na Resolução STJ/GP n. 19/2022 e na Lei n. 14.365/2022, foi viabilizada a realização de sustentação oral nos processos incluídos nas pautas de julgamento virtual. Cabe ao interessado acessar a página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça e, no prazo legal (art. 4º, I, da Resolução STJ/GP 9/2022), preencher o formulário "Sustentação Oral e Preferência de Julgamento", a fim de inscrever-se. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA026125
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF032898
EMBARGADO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/05/2025, 23:59
Recebimento
07/05/2025, 09:35
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 09:32
Publicação
07/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA026125
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF032898
REQUERIDO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pelo MUNICIPIO DE JACARACI na qual requer a "retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em sessão Presencial, para melhor exercício da ampla defesa, para o exercício sustentação oral (quando cabível) ou de uso da palavra para esclarecimento de equívoco ou dúvida surgida em relação aos fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão. " (fl. 1.179) Nada a deferir. A partir do dia 10 de agosto de 2022, em atenção ao disposto na Resolução STJ/GP n. 19/2022 e na Lei n. 14.365/2022, foi viabilizada a realização de sustentação oral nos processos incluídos nas pautas de julgamento virtual. Cabe ao interessado acessar a página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça e, no prazo legal (art. 4º, I, da Resolução STJ/GP 9/2022), preencher o formulário "Sustentação Oral e Preferência de Julgamento", a fim de inscrever-se. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
06/05/2025, 00:00
Indeferimento
05/05/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:21
Protocolo de Petição
30/04/2025, 17:02
Publicação
14/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA026125
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF032898
EMBARGADO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 18:00
Petição (Impugnação)
07/04/2025, 09:41
Protocolo de Petição
07/04/2025, 09:38
Publicação
07/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA026125
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF032898
EMBARGADO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:45
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2025, 09:21
Protocolo de Petição
03/04/2025, 09:07
Publicação
26/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA026125
MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF032898
AGRAVADO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:10
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
28/02/2025, 15:48
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO - BA016385
DANILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA - BA022327
WALLA VIANA FONTES - SE008375
CIBELE MARTINS SOUZA - BA050495
JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA - BA067617
AGRAVADO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/02/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 07:16
Publicação
06/12/2024, 05:18
Petição (Impugnação)
05/12/2024, 09:11
Protocolo de Petição
05/12/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2498518/BA (2023/0376492-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JACARACI
ADVOGADOS: CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO - BA016385
DANILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA - BA022327
WALLA VIANA FONTES - SE008375
CIBELE MARTINS SOUZA - BA050495
JOÃO PAULO RIBEIRO DE SOUZA - BA067617
AGRAVADO: RENATA LODIA ROCHA DE ABREU
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA - BA032804
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).