Interpretação / Revisão de ContratoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vice-presidãncia
Partes do Processo
1. KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (RECORRENTE)
Autor
2. INSTITUTO DEFESA COLETIVA (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
KENI AQUINO VALDEZ
OAB/MG 150560·CPF·Representa: Autor
LILLIAN JORGE SALGADO
OAB/MG 84841·CPF·Representa: Autor
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOCACIA
Representa: Autor
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ
OAB/PR 49732·CPF·Representa: Autor
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA
OAB/MG 193135·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
26/05/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA
STANLEI ERNESTO PRAUSE FONTANA - PR107786
RECORRIDO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA
STANLEI ERNESTO PRAUSE FONTANA - PR107786
AGRAVADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2026.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 10:45
Distribuição (competência exclusiva)
22/05/2026, 10:00
Documento (Certidão)
22/05/2026, 09:55
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 08:04
Petição (Recurso extraordinário)
20/05/2026, 12:21
Protocolo de Petição
20/05/2026, 09:53
Publicação
28/04/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA
STANLEI ERNESTO PRAUSE FONTANA - PR107786
EMBARGADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA
STANLEI ERNESTO PRAUSE FONTANA - PR107786
AGRAVADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2026.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 10:45
Distribuição (competência exclusiva)
22/05/2026, 10:00
Documento (Certidão)
22/05/2026, 09:55
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 08:04
Petição (Recurso extraordinário)
20/05/2026, 12:21
Protocolo de Petição
20/05/2026, 09:53
Publicação
28/04/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA
STANLEI ERNESTO PRAUSE FONTANA - PR107786
EMBARGADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/04/2026, 06:31
Protocolo de Petição
09/04/2026, 19:36
Publicação
27/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA
STANLEI ERNESTO PRAUSE FONTANA - PR107786
EMBARGADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 09:00
Petição (Impugnação)
04/02/2026, 18:01
Protocolo de Petição
04/02/2026, 17:45
Publicação
22/12/2025, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA - PR002049
STANLEI ERNESTO PRAUSE FONTANA - PR107786
EMBARGADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2025, 14:16
Protocolo de Petição
18/12/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:01
Protocolo de Petição
16/12/2025, 09:48
Publicação
12/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA - PR002049
STANLEI ERNESTO PRAUSE FONTANA - PR107786
AGRAVADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:30
Não-Provimento
09/12/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/12/2025, 12:41
Documento (Certidão)
29/11/2025, 15:06
Protocolo de Petição
29/11/2025, 08:49
Documento (Certidão)
28/11/2025, 16:25
Publicação
14/11/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
AGRAVADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 07:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:11
Protocolo de Petição
07/10/2025, 17:55
Publicação
07/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
EMBARGADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
DECISÃO Examinam-se embargos de declaração opostos por INSTITUTO DEFESA COLETIVA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões recursais, a parte embargante alega omissão e erro material na decisão, pela ausência de majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos, para que seja sanada a omissão, com efeitos infringentes, para que seja majorada a verba honorária. É O BREVE RELATÓRIO. Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado. Não há que se falar omissão quanto à majoração dos honorários, uma vez que, na hipótese dos autos, os honorários foram fixados com base no CPC/73 (sentença proferida sob a vigência do CPC/73). Nesse caso, conforme a jurisprudência desta Corte, não é cabível a majoração prevista no art. 85, §11, do CPC/2015 (EAREsp 1.255.986, Corte Especial, DJe de 6/5/2019). Assim, dissociado o pleito de qualquer um dos pressupostos de oposição dos embargos de declaração, desautorizada está a pretensão declinada, impondo-se, então, a sua rejeição. Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
06/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/10/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 08:45
Petição (Impugnação)
29/09/2025, 17:46
Protocolo de Petição
29/09/2025, 17:23
Publicação
11/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
AGRAVADO: INSTITUTO DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:44
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/09/2025, 18:11
Protocolo de Petição
09/09/2025, 18:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 15:19
Petição (Impugnação)
29/08/2025, 11:21
Protocolo de Petição
29/08/2025, 11:18
Publicação
25/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - ANDEC
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
EMBARGADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2025, 17:11
Protocolo de Petição
21/08/2025, 16:55
Publicação
19/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - ANDEC
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 19/12/2024. Concluso ao gabinete em: 11/4/2025. Ação: ação civil pública proposta pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito - ANDEC, contra o HSBC Bank Brasil S/A (KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO), alegando abusividade na cobrança de tarifas e encargos nos contratos de financiamento de veículos, buscando a abstenção dessas cobranças, a nulidade das cláusulas contratuais e a repetição dobrada dos valores cobrados indevidamente. Sentença: declarou nula a cobrança dos encargos denominados “promotora de venda”, “taxa de gravame eletrônico” e “taxa de serviços de terceiros”, determinando que o réu se abstivesse de efetuar tais cobranças em contratos vigentes e futuros, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por contrato, e condenou o réu na repetição simples dos valores indevidamente pagos. Acórdão: deu parcial provimento aos recursos, rejeitando as preliminares e a prejudicial de mérito, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DO CONSUMIDOR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE REQUERIDA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - TAXA DE RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PROMOTORA DE VENDA E TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIROS - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS ENCARGOS SEM ESPECIFICAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS A ELES RELACIONADOS - TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO - ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS REALIZADAS APÓS 25/02/2011 - ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO EM DOBRO PARA COBRANÇAS REALIZADAS APÓS O DIA 30/03/2021 - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - EXTENSÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. - Nos termos do Tema 1.075/STF, os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão vinculados aos limites territoriais da jurisdição do órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, de modo que terá validade em todo o território nacional. - O fato de o banco requerido ter deixado de realizar cobrança de determinada taxa após o ajuizamento da ação civil pública, não tem o condão de fazer com haja a perda do objeto da demanda, considerando que a lide se estende a contratos firmados antes da abstenção mencionada pelo banco. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a teoria da asserção para aferição da presença das condições da ação, bastando, para tanto, a narrativa formulada na inicial, sem necessidade de incursão no mérito da demanda ou qualquer atividade instrutória. - A Corte Especial do STJ reiterou o entendimento no sentido de que “a ação civil pública, promovida por associação de consumidores, na defesa dos interesses individuais homogêneos dos seus prescreve em cinco anos” (STJ, EREsp 1.321.501/SE, Rei. Ministro RAÚL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/10/2019). - Nos termos do entendimento da Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.578.553/SP (Tema Repetitivo 958), deve ser reconhecida a ilegalidade da cobrança das tarifas genericamente intituladas no contrato como “ressarcimento de despesas de promotora de venda” e “ressarcimento de serviços de terceiros”, quando inexistir especificação sobre os serviços relacionados às tarifas. - Quanto à cobrança da tarifa de inserção de gravame eletrônico prevista no contrato firmado entre partes, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do 1.639.259/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 972), firmou o entendimento de que a sua cobrança é permitida apenas em contratos celebrados antes de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, ressalvada a possibilidade de controle judicial da possível onerosidade excessiva, no caso concreto. - A respeito da repetição dos valores indevidamente cobrados pela instituição financeira, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 676.608/RS, pacificando a matéria no âmbito da Corte, fixou a tese no sentido de que “a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa fé objetiva”. A tese fixada sofreu modulação de efeitos, aplicando-se apenas às cobranças indevidas efetivadas após a publicação do acórdão, isto é, após 30/03/2021. - Quando os honorários fixados não atendem aos critérios da Lei Processual, a sua majoração é medida que se impõe. (e-STJ fls. 2664-2665) Embargos de Declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por não ter suprido vícios de fundamentação, além de violação ao art. 81, III, do CDC; art. 485, VI do CPC; e arts. 884 e 594 do CC, argumentando que o acórdão recorrido não sanou as omissões apontadas nos embargos de declaração e que os valores recebidos referem-se à prestação de serviços por terceiros. Parecer do MPF: da lavra da I. Subprocuradora-Geral Maria Soares Camelo Cordioli, opina pelo desprovimento do agravo em recurso especial, afirmando que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ e que sua revisão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação do art. 1.022 do CPC É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: REsp n. 2.095.460/SP, Terceira Turma, DJe de 15/2/2024 e AgInt no AREsp n. 2.325.175/SP, Quarta Turma, DJe de 21/12/2023. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente, acerca da natureza dos direitos discutidos nos autos; sobre a alegada ilegitimidade passiva; e, sobre a ilegalidade das cobranças de encargos de terceiros, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte agravante, de fato, não comportavam acolhimento. Assim, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC, incidindo, quanto ao ponto a Súmula 568/STJ. - Da violação do art. 489 do CPC Do exame do acórdão recorrido, constata-se que as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas, de modo que a prestação jurisdicional foi esgotada. É importante salientar que a ausência de manifestação a respeito de determinado ponto não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Logo, não há contrariedade ao art. 489 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu de modo claro e fundamentado. No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SP, TERCEIRA TURMA, DJe 19/12/2019 e AgInt no AREsp 1480314/RJ, QUARTA TURMA, DJe 19/12/2019. - Da legitmidade passiva do Banco (Súmula 568/STJ) A respeito da legitimidade do Banco agravante, "a jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" (AgRg no AREsp 618.223/RO, Terceira Turma, DJe de 9/10/2015). A legitimidade passiva ou ativa é conferida aos titulares da relação jurídica material hipotética ou afirmada. Ainda neste sentido: AgInt no AREsp 966.393/RJ, Terceira Turma, DJe de 14/2/2017; AgInt no AREsp 655.388/RO, Quarta Turma, DJe de 7/12/2016; REsp 1.605.470/RJ, Terceira Turma, DJe de 1/12/2016; REsp 1.314.946/SP, Quarta Turma, DJe de 9/9/2016. Assim, o TJ/MG, ao reconhecer a aplicação da teoria da asserção para análise da legitimidade do agravante,alinhou-se ao entendimento do STJ. Outrossim, o TJ/MG ainda consignou que "é o banco quem assina o contrato e realiza a cobrança dos encargos discutidos nos presentes autos. Pontua-se ainda que a instituição financeira não demonstra o repasse de tais encargos a terceiros" (e-STJ fl. 2674). Assim, alterar a conclusão alcançada por aquele Tribunal demandaria reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegada violação dos arts. 81, III, do CDC; art. 485, VI do CPC; e arts. 884 e 594 do CC, a adequação da via eleita e a legalidade ou não dos encargos cobrados pelo agravante por serviços de terceiros, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
18/08/2025, 00:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
15/08/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 10:45
Recebimento
25/04/2025, 10:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
25/04/2025, 10:21
Protocolo de Petição
25/04/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - ANDEC
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 08:37
Redistribuição
10/04/2025, 08:01
Recebimento
09/04/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 06:15
Publicação
09/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - ANDEC
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 21:10
Distribuição
04/04/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876214/MG (2025/0078322-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
ARTHUR MENDES LOBO - PR046828
KENI AQUINO VALDEZ - MG150560
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - ANDEC
ADVOGADOS: LILLIAN JORGE SALGADO - MG084841
LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA - MG193135
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:34
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 12:30
Recebimento
10/03/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 21/01/2025
Agravante(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Agravado(a)(s) - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 23/01/2025: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, SOCIEDADE WABIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/11/2024
Recorrente(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Recorrido(a)(s) - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 29/11/2024: Súmula de despacho Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2024
Recorrente(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Recorrido(a)(s) - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 10/07/2024: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recorrido.
Adv - LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2024
Embargante(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Embargado(a)(s) - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Publicado o dispositivo do acórdão em 19/04/2024: "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/04/2024
Embargante(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Embargado(a)(s) - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Autos incluídos na pauta de julgamento de 11/04/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2024
Embargante(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Embargado(a)(s) - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, INGRID CARVALHO SALIM, LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/09/2023
Embargante(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Embargado(a)(s) - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Publicação em 21/09/2023:: Vista à parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito dos embargos de declaração opostos.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, ARTHUR MENDES LOBO, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, INGRID CARVALHO SALIM, LANAY MONTEIRO DE CASTRO MAIA, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2023
1º Apelante - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR; HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Apelado(a)(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Publicado o dispositivo do acórdão em 03/08/2023: "REJEITARAM AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO" Esteve presente o(a) Dr(a). LILLIAN JORGE SALGADO pelo(a) 1º apelante.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, INGRID CARVALHO SALIM, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2023
1º Apelante - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR; HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Apelado(a)(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Reincluídos na pauta de 27/07/2023, às 13:30 horas-Sessão anterior - - "A RELATORA E O 1º VOGAL REJEITAVAM AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE MÉRITO E DAVAM PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS". EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA." Proferiram sustentações orais a Dra. LILLIAN JORGE SALGADO, pelo 1º apelante, e o Dr. Thomé Sabbag Neto, pelo 2º apelante.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, INGRID CARVALHO SALIM, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2023
1º Apelante - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR; HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Apelado(a)(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Autos incluídos na pauta de julgamento de 22/06/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, INGRID CARVALHO SALIM, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2023
1º Apelante - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR; HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Apelado(a)(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, INGRID CARVALHO SALIM, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/03/2023
1º Apelante - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR; HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Apelado(a)(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MARIA LÚCIA CABRAL CARUSO, em 22/03/2023.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, INGRID CARVALHO SALIM, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2022
1º Apelante - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR; HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Apelado(a)(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Saldanha da Fonseca
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022." (a)DES. SALDANHA DA FONSECA - Relator.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, INGRID CARVALHO SALIM, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2022
1º Apelante - POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR; HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Apelado(a)(s) - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; POLISDEC - INSTITUTO MINEIRO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
Relator - Des(a). Saldanha da Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, BRUNO NOGUEIRA MIRANDA, DIOGO VASCONCELOS MAGALHAES, ELEN PRATES DE SOUZA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, INGRID CARVALHO SALIM, LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR, LILLIAN JORGE SALGADO, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, PAOLA CRISTINA RODRIGUES CAIRES, RANDOLFO DINIZ NETO, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.